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Aviso 45/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público que a República Democrática Federal da Etiópia depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, em 19 de outubro de 2005.

Texto do documento

Aviso 45/2012

Por ordem superior se torna público ter a República Democrática Federal da Etiópia depositado, junto do Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a 30 de julho de 2008, o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005. A referida Convenção entrou em vigor para este Estado a 1 de setembro de 2008.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 4-A/2007, de 20 de março, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de abril de 2007.

Nos termos do seu artigo 37.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 1 de junho de 2007.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/22/plain-300781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto 4-A/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e seus anexos I e II, adoptados na 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 19 de Outubro de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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