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Resolução da Assembleia da República 63/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Procede à eleição do presidente e de um vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2012

Eleição do presidente e de um vogal para a Comissão Nacional de

Proteção de Dados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 67/98, de 26 de outubro, eleger para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) os seguintes membros:

Presidente - Maria Filipa Pires Urbano da Costa Calvão.

Vogal - Ana Cristina Ramos Gonçalves Roque dos Santos.

Aprovada em 20 de abril de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/04/plain-300081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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