Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 3 de novembro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 177/2013, publicada no DR, 2.ª série, N.º 67, de 5 de abril.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
16 de maio de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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