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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 89/2017

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa, freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 3 de novembro de 2016, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja e antigo Convento de Nossa Senhora da Boa Hora, no Largo da Boa Hora, Lisboa freguesia da Ajuda, concelho e distrito de Lisboa, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 177/2013, publicada no DR, 2.ª série, N.º 67, de 5 de abril.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

16 de maio de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310522915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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