Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Margarida Matos Rosa, Presidente da AdC, Nuno Rocha de Carvalho, Vogal do Conselho, e Maria João Melícias, Vogal do Conselho, considerando:
a) A delegação de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 2 do Despacho 3049/2017, de 9 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de abril de 2017;
b) A autorização para a subdelegação, no Diretor da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 3 do Despacho 3049/2017, de 9 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de abril de 2017;
Subdelegam na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Autoridade da Concorrência, Dra. Cristina Chora, poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:
a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)500 por processo de despesa;
b) Autorização de despesas, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo conselho de administração, até ao limite de (euro)1000 por processo de despesa;
c) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das contas do IGCP;
d) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;
e) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.
18 de maio de 2017. - O Conselho de Administração: Margarida Matos Rosa, presidente - Nuno Rocha de Carvalho, vogal - Maria João Melícias, vogal.
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