Despacho (extrato) n.º 5088/2017
Em conformidade com o disposto nos artigos 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto) e 21.º do Regulamento daquela Lei (Decreto-Lei 49/2014 de 27 de março), a comissão de serviço do Administrador Judiciário pode ser renovada por igual período, pelo Presidente do Tribunal, ponderando o exercício efetivo dos poderes cometidos e os resultados obtidos, ouvido o Magistrado do Ministério Público Coordenador e obtida a concordância do serviço competente do Ministério da Justiça. Pelo exposto, renovo a comissão de serviço do Senhor Dr. Jorge Augusto Ferreira da Silva, como Administrador Judiciário na Comarca dos Açores, por igual período de tempo (três anos), com efeitos a 5 de maio de 2017.
2 de maio de 2017. - O Presidente do Tribunal, José Francisco Moreira das Neves.
310484279