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Despacho (extrato) 5088/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do administrador judiciário

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5088/2017

Em conformidade com o disposto nos artigos 105.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto) e 21.º do Regulamento daquela Lei (Decreto-Lei 49/2014 de 27 de março), a comissão de serviço do Administrador Judiciário pode ser renovada por igual período, pelo Presidente do Tribunal, ponderando o exercício efetivo dos poderes cometidos e os resultados obtidos, ouvido o Magistrado do Ministério Público Coordenador e obtida a concordância do serviço competente do Ministério da Justiça. Pelo exposto, renovo a comissão de serviço do Senhor Dr. Jorge Augusto Ferreira da Silva, como Administrador Judiciário na Comarca dos Açores, por igual período de tempo (três anos), com efeitos a 5 de maio de 2017.

2 de maio de 2017. - O Presidente do Tribunal, José Francisco Moreira das Neves.

310484279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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