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Decreto-lei 39688, de 5 de Junho

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Sumário

Altera várias disposições do Código Penal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299121.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-28 - Decreto-Lei 43488 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro da Justiça a promover a elaboração de um projecto de reforma do Código Penal, podendo, para esse fim, nomear, em comissão, um professor de Direito, bem como os colaboradores que forem julgados necessários.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-13 - Portaria 18398 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que os governadores-gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia abram créditos, com contrapartida em recursos orçamentais ou no saldo das contas de exercícios findos, destinados a suportar no ano em curso os encargos com a construção, em Santo Antão, do estabelecimento para o cumprimento de penas a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997.

  • Não tem documento Em vigor 1961-04-14 - DECRETO 46000 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Autoriza a construção na ilha de Santo Antão de um estabelecimento destinado ao cumprimento das medidas de tutela previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997 - Permite que em cada província ultramarina sejam instituídos estabelecimentos provisórios para os fins do capítulo II do referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-14 - Decreto 43600 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza a construção na ilha de Santo Antão de um estabelecimento destinado ao cumprimento das medidas de tutela previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997 - Permite que em cada província ultramarina sejam instituídos estabelecimentos provisórios para os fins do capítulo II do referido decreto-lei

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43898 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula o funcionamento dos julgados municipais e de paz das províncias ultramarinas - Revoga determinadas disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-06 - ACÓRDÃO DD39 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 31911, em que era recorrente o Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-06 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 31911, em que era recorrente o Ministério Público

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decisão - Supremo Tribunal de Justiça

    Tomada no processo n.º 32749, nos autos de recurso extraordinário para tribunal pleno, nos termos do artigo 765.º do Código de Processo Civil

  • Tem documento Em vigor 1972-05-31 - Decreto-Lei 184/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto (DD63/1886) de 20 de Setembro de 1886.

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-07 - ASSENTO DD78 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Fixa a seguinte jurisprudência: no domínio do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, os participantes, autuantes ou descobridores dos crimes contra a saúde pública comparticipavam em 25% das multas aplicadas por esses crimes, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, daquele diploma e da alínea a) do artigo 66.º do Decreto n.º 20282, de 31 de Agosto de 1931.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-07 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    No domínio do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, os participantes, autuantes ou descobridores dos crimes contra a saúde pública comparticipavam em 25% das multas aplicadas por esses crimes, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, daquele diploma e da alínea a) do artigo 66.º do Decreto n.º 20282, de 31 de Agosto de 1931

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Acórdão 224/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 46.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d) e e), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954. Processo n.º 77/87, de 26 de Junho de 1990.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-11 - Assento 2/99 - Supremo Tribunal de Justiça

    No domínio do Código Penal - Aprovado pelo Decreto Lei 400/82 de 23 de Setembro -, na versão de 1982 e do Código de Processo penal de 1987 - aprovado pelo Decreto Lei 78/87 de 17 de Fevereiro-, não pode beneficiar de liberdade condicional o recluso que, embora condenado em pena de prisão superior a seis meses, esteja a cumprir prisão igual ou inferior a seis meses por virtude da aplicação de perdão ou perdões genéricos. (Proc. nº 44973).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 2/2009 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: «os factos previstos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, apenas são puníveis quando praticados com dolo». (Proc. nº 605/07)

  • Tem documento Em vigor 2009-11-20 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 14/2009 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: o período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62.º do Código Penal pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão.( Proc. nº 1746/7.8TXEVR-UJ)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-24 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 8/2012 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: no processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em cont (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 8/2013 - Supremo Tribunal de Justiça

    A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída. (Proc. n.º 75/05.6TACPV-A.S1)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-21 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 7/2016 - Supremo Tribunal de Justiça

    «Em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do art. 43.º, n.º 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no art. 48.º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489.º e 490.º do CPP.»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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