Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6267/2017, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 6267/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º -A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, por deliberação tomada em reunião pública de 03 de abril de 2017, sob proposta do Senhor Presidente de 17 de março de 2017, deliberou consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras, com efeitos a 03 de abril de 2017, das seguintes trabalhadoras:

Carla Carina Pereira da Rocha, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48. Contudo, enquanto prevalecer a norma do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2107), a trabalhadora ficará posicionada na 1.ª posição, nível 11, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de (euro)995,51.

Arménia Oliveira da Silva, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48. Contudo, enquanto prevalecer a norma do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2107), a trabalhadora ficará posicionada na 1.ª posição, nível 11, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de (euro)995,51.

Sofia Alexandra da Costa Lopes, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48. Contudo, enquanto prevalecer a norma do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2107), a trabalhadora ficará posicionada no anterior escalão 1.º, Índice 321, sem correspondência na atual Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de (euro) 1.101,93.

16 de maio de 2017. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

310501077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda