Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º -A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, por deliberação tomada em reunião pública de 03 de abril de 2017, sob proposta do Senhor Presidente de 17 de março de 2017, deliberou consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras, com efeitos a 03 de abril de 2017, das seguintes trabalhadoras:
Carla Carina Pereira da Rocha, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48. Contudo, enquanto prevalecer a norma do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2107), a trabalhadora ficará posicionada na 1.ª posição, nível 11, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de (euro)995,51.
Arménia Oliveira da Silva, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48. Contudo, enquanto prevalecer a norma do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2107), a trabalhadora ficará posicionada na 1.ª posição, nível 11, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de (euro)995,51.
Sofia Alexandra da Costa Lopes, consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior, posicionada na 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.201,48. Contudo, enquanto prevalecer a norma do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), prorrogada pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2107), a trabalhadora ficará posicionada no anterior escalão 1.º, Índice 321, sem correspondência na atual Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de (euro) 1.101,93.
16 de maio de 2017. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.
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