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Aviso 6112/2017, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mértola

Texto do documento

Aviso 6112/2017

Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º- A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Mértola, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mértola em http://www.ae-mertola.pt ou nos Serviços de Administração Escolar podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, das 9h00 min às 17h30 min, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para a morada Achada de S. Sebastião - 7750-295 Mértola, e expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental, de acordo com o ponto 2, do artigo 6.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas contendo identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde consta a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre arquivado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento para apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos mesmos.

10 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Madalena Rodrigues.

310491852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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