Operação de Reabilitação Urbana de Silves
Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e esta alterada pelo Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro, do artigo 56.º, n.º 1, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Silves, em reunião ordinária de 28 de abril de 2017, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana de Silves, integrando o Regulamento do Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB) e o Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação dos Jardins e Pátios Interiores (PARJPI).
A referida Operação de Reabilitação Urbana é do tipo simples, tendo sido determinado um horizonte temporal de 15 anos para a sua execução, sendo a Câmara Municipal de Silves a entidade gestora.
Mais se informa, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, que a deliberação da Assembleia Municipal, a Estratégia de Reabilitação Urbana, o Regulamento do Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB), o Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação dos Jardins e Pátios Interiores (PARJPI), bem como os demais elementos relativos a este procedimento, poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
5 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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