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Decreto-lei 36365, de 23 de Junho

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Sumário

Permite que, por despacho do Conselho de Ministros, possa, a título excepcional, ser concedida a instituições ou serviços de assistência a isenção de direitos pela importação de ofertas ou donativos em géneros cujo valor e importância o justifiquem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297890.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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