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Despacho 4333/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Renova a Comissão de Serviço do Delegado de Saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA), Dr. Mário Jorge Rêgo dos Santos

Texto do documento

Despacho 4333/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 7, 8 e 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a Comissão de Serviço do Delegado de Saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA), Dr. Mário Jorge Rêgo dos Santos, Médico Assistente Gradua-do Sénior da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ouvido o Presidente do Conselho de Administração da ULSLA, E. P. E., e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora da mesma Unidade Local de Saúde e da Delegada de Saúde Regional.

O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Francisco George.

310464952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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