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Decreto Regulamentar Regional 25/91/A, de 12 de Agosto

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Sumário

APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES O DECRETO LEI NUMERO 46/91, DE 24 DE JANEIRO (DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO, NOMEADAMENTE POR MEIO DE ETIQUETAGEM, DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA DE APARELHOS DOMESTICOS).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 25/91/A
O Decreto-Lei 46/91, de 24 de Janeiro, que estabelece as regras a que deve obedecer o fornecimento ao público de informações sobre o consumo de energia ou de informações complementares relativas aos aparelhos domésticos discriminados no seu artigo 2.º, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, como decorre do artigo 12.º, mediante a introdução das adaptações exigidas pelas competências orgânicas dos serviços regionais.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei 46/91, de 24 de Janeiro, cabe, na Região Autónoma dos Açores, à Direcção Regional da Indústria e Energia e à Direcção Regional do Comércio, através do Serviço de Inspecção Económica.

Art. 2.º Na Região Autónoma dos Açores, a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei 46/91, de 24 de Janeiro, é da competência da comissão referida no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 14/88/A, de 6 de Abril, à qual devem ser enviados, após instrução, os processos contra-ordenacionais.

Art. 3.º O produto resultante da aplicação das coimas pela comissão indicada no artigo anterior constitui receita da Região Autónoma dos Açores.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Junho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-06 - Decreto Legislativo Regional 14/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece os princípios gerais para o exercício de actividades industriais na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-24 - Decreto-Lei 46/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina a publicitação, nomeadamente por meio de etiquetagem, de informação sobre o consumo de energia de aparelhos domésticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-21 - Decreto Legislativo Regional 27/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regula o fornecimento de informação ao utilizador final de produtos relacionados com o consumo de energia. Transpõe para a ordem jurídica regional o disposto na Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos; na Directiva n.º 94/2/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Janeiro, que estabelec (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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