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Decreto-lei 34521, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza o Ministro a conceder isenção de direitos de exportação e importação e de emolumentos aos aparelhos, máquinas, utensílios, armas e munições, combustíveis, lubrificantes e qualquer outro material exportados pelas missões de estudo ou brigadas técnicas organizadas pelo Ministério das Colónias julgados necessários ao bom desempenho das suas funções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297381.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-03 - Decreto-Lei 43839 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece o regime de funcionamento das missões a organizar pela Junta de Energia Nuclear para os trabalhos de prospecção de minérios radioactivos e afins nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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