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Despacho 3992/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Designação de Lídia Magno de Brito para o cargo de técnica especialista no Gabinete da Ministra do Mar

Texto do documento

Despacho 3992/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu gabinete, para exercer funções de assessoria na sua área de especialidade, Lídia Magno de Brito, com efeitos a 27 de março de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de abril de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota Curricular

Lídia Magno de Brito, com 25 anos de experiência em jornalismo, iniciou a sua carreira profissional na Rádio Renascença, onde exerceu funções como jornalista, editora e especialista na área política, com destaque para a cobertura da atividade parlamentar, Governo e Presidência da República. Desempenhou funções de editora de Política/Economia e participou do lançamento do projeto de televisão do grupo Cofina, entre 2013 e 2016.

310430494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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