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Decreto-lei 30722, de 30 de Agosto

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Sumário

Adopta, em relação aos emolumentos nos serviços de natureza civil do Ministério, os princípios já aplicados noutros serviços do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296488.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-28 - Portaria 23453 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova as tabelas de emolumentos devidos pela execução das vistorias e passagem dos respectivos relatórios, em conformidade com os artigos 14º, 15º e 16º do Decreto-Lei nº 48 257, e pelas aprovações e consequentes marcações e inspecções de equipamentos e materiais previstas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, e a efectuar pela Repartição Técnica da Direcção da Marinha Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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