Decreto-lei 29815, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1939, Série I de 1939-08-10.
- Data: 1939-08-10
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Sumário
Extingue a comissão arbitral criada pelo artigo 3.º do decreto-lei n.º 26889, de 14 de Agosto de 1936 e determina que as funções que competiam à referida comissão sejam desempenhadas pelo Instituto Nacional do Pão, assistido por um representante da Federação Nacional dos Produtores de Trigo e outro da Federação Nacional dos Industriais de Moagem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296198.dre.pdf .
Aviso
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