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Decreto-lei 29815, de 10 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1939, Série I de 1939-08-10.
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Sumário

Extingue a comissão arbitral criada pelo artigo 3.º do decreto-lei n.º 26889, de 14 de Agosto de 1936 e determina que as funções que competiam à referida comissão sejam desempenhadas pelo Instituto Nacional do Pão, assistido por um representante da Federação Nacional dos Produtores de Trigo e outro da Federação Nacional dos Industriais de Moagem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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