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Contrato (extrato) 192/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Torna público o extrato do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-74, de cadastro e a denominação «Águas de Tarouca», localizada no concelho de Tarouca, distrito de Viseu

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 192/2017

Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-74, de cadastro e a denominação "Águas de Tarouca", localizada no concelho de Tarouca, distrito de Viseu, celebrado em 24 de fevereiro de 2017, ao abrigo do art.º 17.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 março.

Concessionária: WR-WATER RESOURCES, LDA.

Área concedida: 75,70 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, são as seguintes:

(ver documento original)

Caraterização da água: A água carateriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química arquivada na DGEG, cuja colheita foi realizada na captação com a denominação "Furo 5" em 9 de julho de 2014 e será explorada para fins de engarrafamento a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação do Plano de Exploração.

Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada.

Atentos os mesmos princípios, poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.

Obrigações:

a) Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;

b) Elaborar um projeto de construção de uma Unidade Industrial de Engarrafamento, no prazo de 18 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;

c) Propor a definição do perímetro de proteção, no prazo de 18 meses, contados da data da celebração do contrato de concessão;

d) Propor a aprovação do plano de exploração, no prazo de 24 meses, contados da data da celebração do contrato de concessão;

e) Iniciar a exploração do recurso, no prazo de 36 meses, contados da data da celebração do contrato de concessão;

f) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;

g) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;

h) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 dias após a sua realização.

Caducidade: Todos os bens móveis e imóveis afetos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária, ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos dacláusula 4.ª do contrato.

28 de março de 2017. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

310403018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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