Contrato (extrato) n.º 192/2017
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de atribuição de direitos de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-74, de cadastro e a denominação "Águas de Tarouca", localizada no concelho de Tarouca, distrito de Viseu, celebrado em 24 de fevereiro de 2017, ao abrigo do art.º 17.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 março.
Concessionária: WR-WATER RESOURCES, LDA.
Área concedida: 75,70 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89, são as seguintes:
(ver documento original)
Caraterização da água: A água carateriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química arquivada na DGEG, cuja colheita foi realizada na captação com a denominação "Furo 5" em 9 de julho de 2014 e será explorada para fins de engarrafamento a partir desta captação e de outras que forem realizadas e legalizadas no âmbito da aprovação do Plano de Exploração.
Prazo: O prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada.
Atentos os mesmos princípios, poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.
Obrigações:
a) Realizar novos trabalhos de prospeção e pesquisa de água mineral natural, que perspetivem a execução de uma nova captação, no prazo de 24 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;
b) Elaborar um projeto de construção de uma Unidade Industrial de Engarrafamento, no prazo de 18 meses, contados da data de assinatura do presente contrato;
c) Propor a definição do perímetro de proteção, no prazo de 18 meses, contados da data da celebração do contrato de concessão;
d) Propor a aprovação do plano de exploração, no prazo de 24 meses, contados da data da celebração do contrato de concessão;
e) Iniciar a exploração do recurso, no prazo de 36 meses, contados da data da celebração do contrato de concessão;
f) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;
g) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGEG;
h) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 dias após a sua realização.
Caducidade: Todos os bens móveis e imóveis afetos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária, ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos dacláusula 4.ª do contrato.
28 de março de 2017. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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