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Portaria 831/91, de 14 de Agosto

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Sumário

RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING - IPAM, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GESTÃO DE MARKETING.

Texto do documento

Portaria 831/91
de 14 de Agosto
A requerimento do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, com sede no Porto;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Português de Administração de Marketing, a partir do ano lectivo de 1991-1992, do curso superior de Gestão de Marketing, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Português de Administração de Marketing.

5.º Os reconhecimentos e autorizações estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso superior de Gestão de Marketing
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Declaração de Rectificação 247/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 83/91, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO PORTUGUÊS DE MARKETING - IPAM, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 186, DE 14 DE AGOSTO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1044/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing no Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, e aprova o respectivo regulamento e plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-14 - Portaria 63/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Bacharelato em Gestão de Marketing, aprovado pela Portaria 831/91 de 14 de Agosto, e ministrado pelo Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de acordo com o plano publicado em anexo. O disposto nesta Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-11 - Portaria 138/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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