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Portaria 137/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Determina a aprovação do modelo do Título Único Ambiental (TUA)

Texto do documento

Portaria 137/2017

de 12 de abril

O Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambiental e regula o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).

O TUA, abrangido no programa Simplex +, articula-se com outras medidas de natureza transversal, possibilitando a utilização do Portal do Cidadão, mediante uma ligação e autenticação únicas perante a Administração Pública, bem como com o Balcão do Empreendedor através da facilitação do atendimento do cidadão e das empresas.

No quadro da prossecução do objetivo a atingir com a adoção do citado regime jurídico - um título, uma taxa, um processo - torna-se necessário, no que respeita ao título, dar cumprimento ao disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, e aprovar o modelo do título, permitindo congregar todos os elementos de informação e condições necessárias à emissão do mesmo e que se traduza, efetivamente, na prática de um ato único que integre os onze regimes jurídicos abrangidos por este diploma.

O TUA abrange, assim, todas as decisões, títulos ou autorizações ambientais a que o projeto está sujeito, incluindo as prévias ao licenciamento e as que titulam o exercício da atividade económica e, ainda, as respetivas renovações e alterações, sendo possível extrair, na sua totalidade ou individualmente, cada uma das referidas decisões, títulos ou autorizações.

A adoção da presente Portaria contribui, ainda, para assegurar a manutenção de toda a informação ambiental permanentemente disponível em suporte eletrónico, e consequentemente, o acesso à informação sobre ambiente e a divulgação dessa informação, contribuindo, assim, para uma maior sensibilização do público no processo de tomada de decisão.

É, pois, neste contexto que, ouvidos os membros do governo responsáveis pelas áreas da Modernização Administrativa, da Saúde, do Planeamento e das Infraestrutura, da Economia, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar se adota o modelo do TUA.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o modelo do Título Único Ambiental (TUA) ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, nos termos do Anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Modelo do Título Único Ambiental (TUA)

1 - O modelo do TUA integra as decisões, títulos ou autorizações emitidos nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, de acordo com os diferentes regimes jurídicos de ambiente aplicáveis, incluindo os de controlo prévio ambiental.

2 - As condições e obrigações de licenciamento e autorização inscritas no TUA são estabelecidas por fase ou secção e por domínio de ambiente, de acordo com o definido no Anexo à presente portaria.

3 - Ao TUA é atribuído um número eletrónico de identificação que se mantém inalterado até ao encerramento da instalação, do estabelecimento ou do projeto.

4 - A emissão do TUA é comunicada ao requerente pela entidade coordenadora, através do número eletrónico de identificação referido no número anterior.

5 - O TUA é assinado eletronicamente e emitido através do módulo LUA alojado na plataforma eletrónica no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).

6 - O TUA é emitido por cada estabelecimento, projeto ou instalação abrangido pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, e reúne toda a informação em matéria de ambiente.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 3 de abril de 2017.

ANEXO

Modelo do Título Único Ambiental

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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