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Aviso (extrato) 3704/2017, de 7 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da área de MGF, da carreira especial médica, com vários trabalhadores de diversos ACES

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3704/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso 14426-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro, foram celebrados com os profissionais abaixo identificados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da área de MGF, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., com a remuneração base de 2.746,24 (euro), ficando posicionados no nível remuneratório 45.º da respetiva categoria.

(ver documento original)

O período experimental iniciou-se com a celebração dos contratos e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.º, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

6 de fevereiro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

310356306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2937198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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