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Aviso 3460/2017, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Florestal

Texto do documento

Aviso 3460/2017

Procedimento Concursal Comum para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação tomada pela Câmara Municipal em 10/03/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - licenciatura em engenharia florestal, do mapa de pessoal do Município, para desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, no Gabinete Técnico Florestal, conforme descrito na Organização dos Serviços do Município publicada no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2013 - Despacho 672/2013 e conforme atribuições definidas para o Município pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento neste Município, para satisfação da presente necessidade de recrutamento.

No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Castanheira de Pera.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Requisitos de admissão - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos.

7 - Habilitações exigidas - Licenciatura em engenharia florestal.

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, parecer favorável aquele, proferido pela Câmara Municipal em 10/03/2017, em linha com os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Castanheira de Pera, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento.

10 - Será dado cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e indicar se necessita de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

11 - Forma de apresentação das candidaturas - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/ (documentos on-line - recursos humanos - procedimentos concursais 2017), sendo entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - Documentos que deverão acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

11.4.1 - A candidatura por parte de candidato já vinculado e candidato em regime de requalificação, deverá ser acompanhada de:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação da duração e período da frequência, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratórios em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou e desde quando e/ou em que período, bem como as últimas 3 menções de avaliação de desempenho. Caso o trabalhador não tenha sido objeto de avaliação, deve entregar declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.4.2 - A candidatura por parte de candidato sem qualquer vínculo de emprego público deverá ser acompanhada de:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, caso exista, com indicação da duração e período da frequência, a experiência profissional, caso exista, com indicação das funções que exerce e/ou exerceu e respetivos períodos de duração e atividades relevantes na área para a qual o procedimento é aberto;

b) Declarações comprovativas da experiência profissional, caso exista;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

12.3 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

15 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Valoração final - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17 - Acesso às atas - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

19 - Exclusão de candidatos - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Bernardina Pais de Macedo, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos - Paula Maria Teixeira dos Santos Silva, técnica superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Fernando Rui Simões Mendes da Silva, técnico superior;

Vogais suplentes - Rui Manuel de Almeida e Silva e João Pedro Farinha Pegado, técnicos superiores.

21 - Posicionamento remuneratório previsto - Atendendo às restrições constantes do 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência de 1.201,48(euro), correspondendo à 2.ª posição e nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente.

22 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.

310352483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2931247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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