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Regulamento 158/2017, de 31 de Março

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Sumário

Regulamento de Hortas Comunitárias do Município de Vila Nova Poiares

Texto do documento

Regulamento 158/2017

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada no Boletim Municipal de 28 de novembro e na página oficial do Município, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento de Hortas Comunitárias do Município de Vila Nova de Poiares, proposto e aprovado na reunião de Câmara Municipal de 3 de fevereiro de 2017.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento de Hortas Comunitárias do Município de Vila Nova de Poiares

Preâmbulo

Os recursos naturais do Município de Vila Nova de Poiares, constituídos por solos férteis, por microclima específico e abundância de água natural nos seus subsolos, têm cumprido ao longo dos tempos, um papel primordial na economia e na vida das pessoas, constituindo um potencial de desenvolvimento regional e local;

A atividade agrícola, materializada sob a forma de hortas, é uma atividade que permite a melhoria da qualidade ambiental e, simultaneamente, a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Em épocas de crise e de incerteza, pessoas e instituições consciencializam-se quanto aos riscos do afastamento da natureza, apostando em soluções que possam colmatar as suas carências;

O reconhecimento do papel da agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável torna-se fundamental para a intervenção do poder político local, através de iniciativas promotoras da agricultura urbana e periurbana, como forma de melhorar a vida das pessoas, na mudança de hábitos de lazer de recintos fechados para o contacto direto com a natureza, atento às transformações sócio económicas, ao nível europeu e nacional;

A criação de pequenas hortas em zonas urbanas constituem não só um instrumento de subsistência complementar para as famílias em situação de vulnerabilidade social, consistindo também para a requalificação dos espaços que tendem a degradar-se, competindo aos municípios e ao governo corrigir a malha e a sociologia urbana através duma correta gestão e rentabilização de recursos;

Nestes espaços, os munícipes que não possuem terreno próprio poderão cultivar produtos como a alface, tomate, couve, entre outras verduras e legumes, e plantas aromáticas e condimentares, entre outros.

A implantação de Hortas Comunitárias em Vila Nova de Poiares visa dotar o Município de um equipamento comunitário com uma forte componente social, considerando a importância da relação entre o Homem e a Terra como forma de equilíbrio, interação e integração com o meio comunitário, social e ambiental, criando um local destinado à prática de horticultura inserido numa área verde, cuja manutenção seja participada, fomentando o espírito comunitário e a exploração qualificada de espaços objeto de propriedade pública, onde diferentes gerações podem conviver e trocar experiências.

Pelo que a implementação das «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares», para além de contemplar a requalificação dos espaços da propriedade da autarquia, através da promoção da ecosustentabilidade, possui uma vocação eminentemente social e educativa.

Enquanto a vocação social traduz-se na possibilidade dos munícipes que não dispõem de terrenos próprios (como referido anteriormente) poderem cultivar produtos hortícolas nos solos disponibilizados, garantindo-lhes, assim, a possibilidade de criarem, por sua iniciativa, um complemento aos orçamentos dos seus agregados familiares.

Já a vertente educativa do projeto decorre das vantagens associadas à cedência dos espaços destinados à prática da horticultura e que consistem na dinamização do trabalho e convívio comunitário, na sensibilização das boas práticas agrícolas e no estímulo à promoção do ambiente, mediante a preservação e conhecimento da natureza.

Por conseguinte, a presente proposta de regulamento «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares», integrada num conjunto de medidas de intervenção social delineadas pelo executivo municipal permanente, tem o condão de fomentar o trabalho e convívio comunitário, bem como o contacto da comunidade local com a natureza, ao mesmo tempo que são impulsionadas as práticas agrícolas com redução de resíduos e de impactos ambientais, favorecendo a adoção de hábitos de consumo e de vida mais saudáveis e também criar resiliências aos incêndios florestais.

Por último, sublinha-se que os custos que a aplicação deste Regulamento representa para o município são encarados como um investimento no desenvolvimento humano da população, propiciando uma visão mais saudável, um estímulo à promoção do ambiente e uma iniciativa à produção agrícola tradicional local.

Considerando então que o Município de Vila Nova de Poiares tem competência, através da sua Câmara Municipal, para apoiar atividades de natureza social, cultural e educativa, incluindo aquelas que contribuam para a promoção do ambiente e o bem-estar das populações, de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com alterações introduzidas pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho. E tendo igualmente em atenção que o Município de Vila Nova de Poiares pode, por via da sua Câmara Municipal, prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, nas condições constantes de regulamento municipal, conforme previsto na alínea v) do n.º 1 do citado artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com alterações introduzidas pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, propõe-se elaborar a presente proposta de regulamento das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento no artigo 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas h) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento municipal estabelece as regras de participação no projeto «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares», designadamente as condições de acesso e utilização dos terrenos disponibilizados ao abrigo desse projeto.

Artigo 3.º

Projeto

1 - O projeto «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares» permite a disponibilização a particulares de terrenos da propriedade do Município de Vila Nova de Poiares e/ou outros terrenos privados, divididos em talhões de utilização individual, para a prática da horticultura ou atividade agrícola de subsistência.

2 - A utilização por particulares de talhões de terrenos disponibilizados no âmbito do projeto «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares» implica a aceitação das normas do presente regulamento e a assinatura do acordo de utilização previsto no artigo 21.º, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização ou compensação por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas nos talhões de terrenos disponibilizados.

Artigo 4.º

Objetivos

A implementação das «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares» tem como objetivos, designadamente:

a) Complementar as fontes de subsistência alimentar das famílias mais desfavorecidas ou vulneráveis;

b) Fomentar a prática da horticultura como atividade pedagógica, criativa ou de recreio, de natureza comunitária;

c) Fomentar a preservação das práticas agrícolas tradicionais;

d) Fomentar a utilização da compostagem e a redução de resíduos;

e) Promover hábitos de alimentação saudável, através do cultivo de produtos hortícolas para consumo próprio;

f) Tornar os espaços mais resilientes aos incêndios florestais;

g) Sensibilizar e educar a população para o respeito e defesa do ambiente;

h) Sensibilizar a população para os benefícios do cultivo de produtos hortícolas;

i) Fomentar o espírito comunitário na utilização de espaços, quer da propriedade do Município de Vila Nova de Poiares, quer de propriedades privada e na manutenção dos mesmos;

j) Promover o espírito de convívio, através da utilização dos espaços; e

k) Incentivar a requalificação ambiental de terrenos da propriedade do Município de Vila Nova de Poiares abandonados, subaproveitados ou com uso inadequado.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:

a) «Agricultura tradicional»: o modo de produção agrícola praticada em minifúndio (ou seja, numa pequena parcela) e onde se pratica a policultura (ou seja, o cultivo de vários produtos no mesmo local); Utiliza técnicas rudimentares (uso da enxada, arado, etc.), artesanais e ancestrais e tem como objetivo de produção o autoconsumo e subsistência das famílias que a praticam;

b) «Agregado familiar»: o núcleo familiar do utilizador, que integra todos os parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;

c) «Formador»: a pessoa responsável pela formação dos utilizadores da horta comunitária;

d) «Formando»: o utilizador que frequenta ações de formação relativamente à agricultura e aplicação de técnicas de cultivo, para aquisição de conhecimentos e competências a colocar em prática na horta comunitária;

e) «Gestor de projeto»: a pessoa responsável pela gestão da horta comunitária, a quem cabe promover as diligências necessárias tendo em vista, nomeadamente, a seleção e formação dos utilizadores, a atribuição de talhões de terrenos, o acompanhamento das atividades desenvolvidas na horta comunitária, bem como a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e do clausulado do respetivo acordo de utilização;

f) «Horta comunitária»: o espaço dividido em talhões, destinado à prática da horticultura e agricultura tradicional e que deve ser utilizado como meio generativo de autossuficiência complementar de necessidades alimentares da população;

g) «Talhão»: o terreno demarcado fisicamente e atribuído individualmente a um utilizador;

h) «Utilizador»: a pessoa singular que cultiva e mantém cultivado o talhão de terreno da Hortas Comunitárias que lhe foi atribuído, seguindo os princípios da agricultura tradicional e cumprindo as normas do presente regulamento e o clausulado do respetivo acordo de utilização.

CAPÍTULO II

Hortas Comunitárias

Artigo 6.º

Propriedades

As Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares são instaladas em terrenos da propriedade do Município de Vila Nova de Poiares e/ou em terrenos privados.

Artigo 7.º

Áreas

1 - As Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares integram as seguintes áreas:

a) Talhões individuais, que compreendem áreas de cultivo viáveis a explorarem pelo utilizador e elementos do seu agregado familiar, exercendo os direitos e cumprindo os deveres estabelecidos no presente regulamento e no acordo de utilização;

b) Zona de passagem, que permite a circulação no interior das hortas comunitárias, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação;

c) Zona de compostagem, que permite a decomposição e a reciclagem da matéria orgânica contida em resíduos de origem vegetal;

d) Zona de armazenamento, que permite o depósito e guarda de utensílios, instrumentos e equipamentos de uso agrícola;

e) Zona de convívio/formação.

2 - A delimitação das áreas dos talhões individuais é aprovada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, sob proposta do gestor de projeto.

Artigo 8.º

Produtos Cultiváveis

1 - Nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares pode ser cultivado qualquer conjunto de produtos agrícolas tradicionais, tais como alface, tomate, couve entre outros legumes e vegetais, ervas aromáticas ou medicinais, potenciando as consociações dos produtos de acordo com os princípios da agricultura tradicional.

2 - O cultivo de espécies tropicais na Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares depende de prévia autorização do gestor de projeto.

3 - Os produtos e sementes cultivados nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares são para consumo próprio ou para troca com outros utilizadores das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares ou em eventos de promoção de horticultura, não podendo em qualquer caso ser comercializados.

Artigo 9.º

Custos

A participação nas ações de formação sobre agricultura e técnicas de cultivo de produtos, bem como a utilização das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, é gratuita para os utilizadores.

Artigo 10.º

Gestão

1 - A gestão das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares é assegurada através da cooperação intersectorial dos serviços municipais, em que compete:

a) Aos Serviços da Ação Social assegurar a organização e gestão dos processos respeitantes aos procedimentos administrativos tendentes à seleção de candidaturas para atribuição de talhões de terrenos; e

b) Aos Serviços de Recursos Florestais e de Proteção Ambiental executar as operações necessárias para delimitar os talhões de terrenos e as áreas afetas às Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, promover a formação indispensável e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos utilizadores; e

c) Aos Serviços de Policia Municipal para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e do clausulado dos respetivos acordos de utilização.

2 - O exercício das competências previstas no número anterior é coordenado pelo gestor de projeto, que é designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

CAPÍTULO III

Procedimento de Admissão de Candidaturas e Seleção de Candidatos

Artigo 11.º

Abertura do Período de Candidaturas

1 - A abertura do período de candidaturas à atribuição de talhões de terrenos das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

2 - O Município de Vila Nova de Poiares publicita, através de aviso afixado nos lugares do estilo e no seu sítio institucional na internet, a abertura do período de candidaturas à atribuição de talhões de terrenos das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares.

3 - O aviso de publicitação referido no número anterior deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Descrição das características dos talhões dos terrenos das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares a atribuir;

b) Entidade a quem dirigir as candidaturas;

c) Prazo de apresentação das candidaturas;

d) Local de apresentação das candidaturas;

e) Documentos a apresentar pelos candidatos;

f) Critérios de seleção dos candidatos;

g) Composição do júri; e

h) Outras informações relevantes para a formalização das candidaturas.

4 - Os interessados que pretendam candidatar-se deverão preencher na íntegra e corretamente a ficha de candidatura, que será disponibilizada no site institucional do Município de Vila Nova de Poiares na internet ou no Sector da Ação Social, e entregar os documentos instrutórios solicitados no aviso de publicitação de abertura do período de candidaturas.

Artigo 12.º

Candidatos

1 - Podem candidatar-se à atribuição de um talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares para cultivo de produtos hortícolas, todos os cidadãos maiores de idade, residentes no concelho de Vila Nova de Poiares, há pelo menos um ano à data da apresentação da sua candidatura, que não detenham ou possuam qualquer terreno para cultivo na área territorial do Município de Vila Nova de Poiares.

2 - São candidatos preferenciais, com prioridade na atribuição de talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, os que preencham, pelo menos, um dos seguintes requisitos de prevalência:

a) Ter rendimento per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional;

b) Ser beneficiário de apoios sociais, nomeadamente em matéria de rendimento social de inserção, habitação social e/ou cantina social;

c) Estar desempregado;

d) Ser reformado/pensionista; ou

e) Pertencer a família numerosa (a partir de 5 elementos).

Artigo 13.º

Admissão de Candidatos

1 - Só podem ser admitidos os candidatos que:

a) Apresentem a sua candidatura e todos os elementos instrutórios exigíveis até ao termo do prazo previsto no aviso de publicitação da abertura do período de candidaturas;

b) Sejam maiores de idade;

c) Sejam residentes no concelho de Vila Nova de Poiares, há pelo um ano à data da apresentação da sua candidatura;

d) Não sejam detentores ou possuidores de qualquer terreno para cultivo na área territorial do Município de Vila Nova de Poiares; e

e) Não integrem agregado familiar que tenha um elemento que seja detentor ou possuidor de terreno para cultivo na área territorial do Município de Vila Nova de Poiares.

2 - Para permitir a comprovação do mencionado nas alíneas d) e e) do número anterior, deve ser apresentada declaração sob compromisso de honra subscrita pelo interessado, que ateste:

a) Que o candidato não é detentor ou possuidor de qualquer terreno para cultivo na área territorial do Município de Vila Nova de Poiares; e

b) Que o candidato não integra agregado familiar que tenha um elemento que seja detentor ou possuidor de terreno para cultivo na área territorial do Município de Vila Nova de Poiares.

Artigo 14.º

Apresentação de Candidaturas

1 - Após o término do prazo para a apresentação de candidaturas, os candidatos são notificados da admissão ou não admissão da sua candidatura e é divulgada a lista das candidaturas admitidas e não admitidas no site institucional do Município de Vila Nova de Poiares, na Internet.

2 - Se no prazo fixado para o efeito não forem apresentadas candidaturas em número suficiente para atribuição de todos os talhões de terrenos disponíveis na Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, são admitidas a todo o tempo outras candidaturas, que serão avaliadas nos termos dos artigos 14.º e 16.º do presente regulamento.

Artigo 15.º

Critérios de Seleção

1 - Na seleção dos candidatos para atribuição de talhões de terrenos das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares são aplicados, numa primeira fase, os seguintes critérios de prioridade:

a) Ter rendimento "per capita" igual ou inferior ao salário mínimo nacional;

b) Ser beneficiário de apoios sociais, nomeadamente em matéria de rendimento social de inserção, habitação social e/ou cantina social;

c) Estar desempregado;

d) Ser reformado/pensionista; ou

e) Pertencer a família numerosa (a partir de 5 elementos).

2 - Para efeitos de desempate, ou não havendo candidatos que cumpram os requisitos de prioridade mencionados no número anterior, são aplicados sucessivamente, numa segunda fase, os seguintes critérios gerais:

a) Proximidade da área de residência do candidato relativamente às Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares;

b) Ordem de receção da candidatura na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, atendendo ao dia e número do registo de entrada do documento (entrega pessoal, por correio postal ou por correio eletrónico); e

c) Outros critérios definidos no aviso de publicitação da abertura do procedimento de apresentação de candidaturas e seleção de candidatos.

Artigo 16.º

Decisão de Atribuição de Talhão

1 - A decisão sobre a atribuição de talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares para cultivo de produtos hortícolas é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, mediante despacho de deferimento sobre o pedido contido na candidatura, tendo por base o relatório final de seleção de candidatos.

2 - A tomada da decisão referida no número anterior é precedida da realização da audiência prévia dos interessados.

3 - A decisão referida no n.º 1 é notificada, com os respetivos fundamentos, ao candidato selecionado.

Artigo 17.º

Condições de Atribuição

Sem prejuízo de outras condições que possam ser especificamente estabelecidas, a cada candidato ou agregado familiar selecionado apenas pode ser atribuído um talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares.

Artigo 18.º

Validade do Procedimento

1 - O prazo de validade do procedimento de seleção de candidatos prolonga-se até 90 dias a contar da data da assinatura do acordo de utilização referido no artigo 20.º do presente regulamento.

2 - Caso se verifique alguma desistência durante o prazo de validade do procedimento de seleção de candidatos, os talhões de terrenos das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares podem ser atribuídos a outros candidatos, em função da respetiva ordenação na classificação final.

CAPÍTULO IV

Contratualização

Artigo 19.º

Regra Geral

A participação de qualquer particular no âmbito do projeto «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares» implica a aceitação das normas do presente regulamento e a assinatura do acordo de utilização previsto no artigo seguinte, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização ou compensação por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão de terreno disponibilizado, nomeadamente pela plantação de árvores de fruto e cultivo de produtos hortícolas, que findo o acordo constituirão propriedade do Município de Vila Nova de Poiares e/ou dos respetivos proprietários que entretanto também disponibilizaram os seus terrenos para o projeto.

Artigo 20.º

Acordo de Utilização

1 - O candidato que obtenha a atribuição de um talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares deve, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção da notificação referida no n.º 3 do artigo 16.º, subscrever um acordo de utilização, nos termos propostos pelo Município de Vila Nova de Poiares.

2 - Com a assinatura do acordo de utilização, o utilizador passa a poder iniciar a sua atividade nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, embora vinculado ao cumprimento dos seus deveres previstos no acordo ou neste regulamento.

3 - O acordo de utilização é válido pelo prazo de um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação por iguais períodos, sempre a pedido do utilizador, com a antecedência de 30 dias em relação ao término do prazo em curso, e desde que se mantenham as circunstâncias de facto e de direito que justificaram a atribuição de talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares.

4 - A não celebração do acordo de utilização referido nos números anteriores, por motivos imputáveis ao candidato, determina a caducidade da decisão de atribuição de talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares.

Artigo 21.º

Responsabilidade

1 - Com a celebração do acordo de utilização previsto no artigo anterior, o utilizador de talhão de terreno disponibilizado assume total responsabilidade pelos acidentes pessoais ou prejuízos provocados a terceiros decorrentes da sua atividade nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares.

2 - O Município de Vila Nova de Poiares não é responsável por quaisquer utensílios, instrumentos e equipamentos agrícolas ou outros bens depositados nas instalações de apoio destinadas para esse fim.

3 - O Município de Vila Nova de Poiares não é responsável pelos prejuízos ou danos causados aos utilizadores pela ocorrência de eventuais furtos, roubos ou atos de vandalismo praticados por terceiros nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, que deverão ser comunicados às competentes autoridades policiais.

Artigo 22.º

Cessação do Acordo

1 - O Município de Vila Nova de Poiares pode, em qualquer altura, fundamentadamente, resolver unilateralmente o acordo de utilização, nomeadamente por razões de interesse público ou quando considere que o utilizador não está a cumprir com os seus deveres contratuais e/ou regulamentares, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.

2 - O utilizador pode, a qualquer momento, fundamentadamente, resolver unilateralmente o acordo de utilização e restituir o talhão de terreno disponibilizado, devendo, para tanto, informar o Município de Vila Nova de Poiares com a antecedência de 30 dias em relação à data da cessação do acordo, não podendo reclamar qualquer indemnização seja a que título for, nomeadamente por eventuais benfeitorias realizadas no local.

3 - Na data de cessação do acordo de utilização, o utilizador fica obrigado a restituir o talhão de terreno disponibilizado nas mesmas condições em que este lhe foi entregue, devendo encontrar-se assegurada a correta manutenção dos utensílios, instrumentos, equipamentos e infraestruturas de uso comum disponibilizados no âmbito do projeto «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares».

4 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Vila Nova de Poiares de uma indemnização no valor dos eventuais danos ou prejuízos causados em utensílios, instrumentos, equipamentos e infraestruturas de uso comum.

5 - A resolução unilateral do acordo de utilização por iniciativa do utilizador, que não seja formalizada por escrito ou sem fundamento, pode justificar a aplicação de sanções nos termos do artigo 28.º do presente regulamento.

CAPÍTULO V

Direitos, Deveres e Proibições

Artigo 23.º

Deveres do Município de Vila Nova de Poiares

1 - Assistem ao Município de Vila Nova de Poiares, no âmbito das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, os seguintes deveres:

a) Disponibilizar os talhões de terrenos devidamente delimitados, com área variável, para a prática de agricultura tradicional;

b) Promover, se necessário, a vedação das instalações da Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares; e

c) Assegurar a fiscalização do cumprimento do clausulado do acordo de utilização e das normas previstas no presente regulamento.

Artigo 24.º

Direitos do Utilizador

1 - Constituem direitos dos utilizadores das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares:

a) Dispor, a título precário, de um talhão de terreno cultivável para a prática de agricultura;

b) Utilizar utensílios e instrumentos agrícolas;

c) Frequentar as ações de formação sobre agricultura e aplicação de técnicas de cultivo.

Artigo 25.º

Deveres do Utilizador

1 - Constituem deveres dos utilizadores das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares:

a) Iniciar o cultivo do talhão de terreno que lhe foi atribuído, no prazo máximo de 15 dias úteis, após a celebração do acordo de utilização previsto no artigo 20.º do presente regulamento;

b) Cultivar o talhão de terreno de acordo com as condicionantes previstas no acordo de utilização e neste regulamento;

c) Cultivar qualquer produto vegetal, ervas aromáticas ou medicinais, respeitando os princípios da agricultura tradicional;

d) Cultivar o talhão de terreno de forma ininterrupta, exceto quando as alterações climatéricas o impossibilitem ou devido à necessidade de pousio do terreno;

e) Garantir que as estacarias utilizadas não implicam o sombreamento dos talhões de terrenos vizinhos;

f) Garantir que as culturas realizadas não interferem com os talhões de terrenos vizinhos, nem com as áreas comuns das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares;

g) Zelar pela qualidade dos produtos hortícolas cultivados;

h) Utilizar exclusivamente técnicas e práticas de agricultura;

i) Praticar técnicas de compostagem;

j) Utilizar os resíduos vegetais produzidos nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares como fertilizante do solo;

k) Garantir a segurança, salubridade, limpeza e conservação em boas condições do talhão e das instalações de apoio, bem como dos acessos, áreas, equipamentos, utensílios e instrumentos de uso comum;

l) Usar as áreas comuns das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares de forma ordeira, respeitando as regras de convivência social;

m) Fazer um uso prudente e racional da água, evitando desperdícios durante a rega;

n) Fazer um uso prudente e correto dos utensílios, instrumentos e equipamentos agrícolas;

o) Guardar os utensílios, instrumentos e equipamentos agrícolas em instalações de apoio destinadas para esse fim;

p) Assumir a total responsabilidade pelos acidentes pessoais ou prejuízos provocados a terceiros, quando resultantes da sua atividade agrícola;

q) Frequentar todas as ações de formação sobre agricultura e aplicação de técnicas de cultivo;

r) Respeitar o parcelamento definido pelo gestor de projeto e não descaracterizar ou danificar as Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares ou as suas instalações;

s) Informar o gestor de projeto de qualquer irregularidade detetada nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, que contrarie os princípios da agricultura ou que envolva a violação dos deveres de outros utilizadores;

t) Acatar e respeitar as instruções, diretivas e orientações emanadas pelo gestor de projeto; e

u) Acatar e respeitar as regras do presente regulamento.

2 - O incumprimento dos deveres previstos no número anterior pode justificar a aplicação de sanções nos termos do artigo 28.º do presente regulamento.

Artigo 26.º

Proibições

1 - É proibido aos utilizadores das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares:

a) Praticar atos contrários à ordem pública;

b) Cultivar espécies vegetais legalmente proibidas, designadamente as que possuem características estupefacientes;

c) Cultivar espécies vegetais em violação do disposto no artigo 8.º do presente regulamento;

d) Plantar árvores ou arbustos de grande dimensão;

e) Utilizar variedades agrícolas geneticamente modificadas - transgénicas;

f) Construir ou ocupar o talhão de terreno disponibilizado com quaisquer estruturas ou alterar as previamente existentes, incluindo vedações, estacarias, estufas ou abrigos móveis, sem prévia e expressa autorização formal do gestor de projeto;

g) Construir ou ocupar o talhão de terreno disponibilizado com abrigos ou instalações para animais domésticos ou não domésticos;

h) Circular com qualquer veículo motorizado no interior das Hortas Comunitária de Vila Nova de Poiares, sem prévia e expressa autorização formal do gestor de projeto;

i) Jogar à bola, utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço e as instalações das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares;

j) Introduzir, manter ou guardar nas instalações das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares quaisquer objetos de utilização não agrícola;

k) Realizar qualquer atividade que ponha em causa a segurança de pessoas e bens;

l) Vender ou expor com fins comerciais, quaisquer produtos cultivados nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares;

m) Ceder a terceiros, sob qualquer forma e a título gratuito ou oneroso, o talhão de terreno disponibilizado;

n) Recorrer a terceiros para cultivar o talhão de terreno disponibilizado, com exceção dos membros do agregado familiar;

o) Abandonar o talhão de terreno disponibilizado, sem qualquer justificação, por período superior a dois meses; e

p) Violar qualquer das disposições constantes do acordo de utilização ou do presente regulamento.

2 - A violação das proibições previstas no número anterior pode justificar a aplicação de sanções nos termos do artigo 28.º do presente regulamento, designadamente a resolução unilateral do acordo de utilização por iniciativa do Município de Vila Nova de Poiares, com a consequente restituição do talhão de terreno disponibilizado.

CAPÍTULO VI

Fiscalização e Sanções

Artigo 27.º

Fiscalização

1 - Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

2 - No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares é auxiliado pelo gestor de projeto e outros funcionários do Município de Vila Nova de Poiares, nomeadamente a Policia Municipal a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.

3 - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que o julgue necessário ao exercício das suas funções de fiscalização.

Artigo 28.º

Sanções

1 - O não cumprimento pelos utilizadores da Horta Comunitária de Vila Nova de Poiares do disposto no presente regulamento e do clausulado do acordo de utilização pode dar origem, em função da gravidade da infração e da culpa do agente, à aplicação das seguintes sanções:

a) Repreensão escrita;

b) Resolução unilateral do acordo de utilização; e

c) Inibição temporária de candidatura e participação no projeto «Horta Comunitária de Vila Nova de Poiares», por um período até dois anos.

2 - A repreensão escrita é aplicada pelo gestor de projeto quando se verifique:

a) O incumprimento sem gravidade das disposições do acordo de utilização ou do presente regulamento;

b) A culpa leve do agente; e

c) A possibilidade do agente proceder à regularização da não conformidade detetada ou à reparação dos danos causados a terceiros.

3 - A repreensão escrita pode justificar a resolução unilateral do acordo de utilização por iniciativa do Município de Vila Nova de Poiares, sempre que ocorram, no mínimo, 3 repreensões escritas durante cada ano de vigência do acordo de utilização.

4 - As sanções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 apenas podem ser aplicadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, sob proposta do gestor de projeto, quando o utilizador tenha praticado a infração com grave violação dos deveres contratuais e regulamentares que lhe são inerentes.

5 - Há sempre lugar à aplicação da sanção prevista na alínea b) do n.º 1 quando se verifique:

a) A prestação de falsas informações ou declarações, no âmbito do processo de candidatura para atribuição de talhão de terreno das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares;

b) O incumprimento reiterado de um ou vários deveres previstos no acordo de utilização ou no presente regulamento;

c) A prática de atos contrários à ordem pública;

d) O cultivo de espécies vegeta legalmente proibidas, com características estupefacientes;

e) O cultivo, de espécies vegetais, em violação do disposto no artigo 8.º do presente regulamento;

f) A utilização de variedades agrícolas geneticamente modificadas - transgénicas;

g) A realização de qualquer atividade que ponha em causa a segurança de pessoas e bens;

h) A venda ou exposição com fins comerciais de quaisquer produtos cultivados nas Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares;

i) A cedência a terceiros, sob qualquer forma e a título gratuito ou oneroso, do talhão de terreno disponibilizado;

j) O recurso a terceiros para cultivar o talhão de terreno disponibilizado, com exceção dos membros do agregado familiar; e

k) O abandono do talhão de terreno disponibilizado, sem qualquer justificação, por período superior a dois meses.

6 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 carece da realização da audiência prévia do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

7 - A aplicação da sanção prevista na alínea b) do n.º 1, que pode ser cumulada com a fixação de inibição temporária de candidatura e participação no projeto «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares», implica a restituição do talhão de terreno disponibilizado, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação por parte do Município de Vila Nova de Poiares.

8 - As sanções previstas no presente artigo são diretamente aplicáveis aos utilizadores de talhões de terrenos das Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares, ainda que os comportamentos que impliquem o desrespeito do disposto no presente regulamento e/ou do clausulado do respetivo acordo de utilização tenham sido adotados por membros do seu agregado familiar.

Artigo 29.º

Restituição de Talhão de Terreno

1 - Sempre que um acordo de utilização seja resolvido unilateralmente pelo Município de Vila Nova de Poiares, nomeadamente por via da aplicação da sanção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, o utilizador deve ser notificado para, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da receção da notificação, efetuar a recolha dos produtos cultivados e proceder à restituição do talhão de terreno nas condições em que o mesmo lhe foi entregue.

2 - Caso o utilizador não desocupe o talhão de terreno disponibilizado no prazo previsto no número anterior, sem qualquer justificação plausível, o Município de Vila Nova de Poiares procederá à sua desocupação coerciva, não assistindo ao utilizador qualquer direito a indemnização ou compensação, nomeadamente por eventuais prejuízos ou danos causados pela execução coerciva da referida diligência.

3 - As quantias relativas às despesas que o Município de Vila Nova de Poiares tenha de suportar com a desocupação coerciva do talhão de terreno disponibilizado são imputáveis ao utilizador.

4 - Quando as despesas referidas no número anterior não forem pagas voluntariamente no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação para o efeito, são cobradas coercivamente.

5 - O utilizador pode ainda ser responsabilizado pelo pagamento de indemnização a favor do Município de Vila Nova de Poiares, no valor dos eventuais danos ou prejuízos causados em utensílios, equipamentos e infraestruturas de uso comum.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 30.º

Confidencialidade

A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, garante toda a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes dos processos administrativos instruídos nos termos do presente regulamento.

Artigo 31.º

Relatório Anual

Anualmente é elaborado, pelo Gestor do Projeto, um relatório síntese sobre a monitorização do projeto «Hortas Comunitárias de Vila Nova de Poiares», face aos objetivos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.

Artigo 32.º

Delegação e Subdelegação de Competências

As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares podem ser delegadas no Vereador responsável pelo pelouro da ação social.

Artigo 33.º

Normas Supletivas

Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 34.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento ou de qualquer acordo de utilização, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

Artigo 35.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

310321419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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