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Aviso (extrato) 3393/2017, de 31 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vários docentes da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3393/2017

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade da Madeira datado de 03/02/2017, foram autorizadas as celebrações de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, com os seguintes docentes:

Mestre Rúben Hugo de Freitas Gouveia, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 06 de fevereiro de 2017, e termo a 30 de junho de 2017, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Licenciada Frederica Margarida Camacho Gonçalves, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (30 %), a partir de 06 de fevereiro de 2017, e termo a 30 de junho de 2017, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Mestre Carlos Alberto Góis Marques, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial (40 %), a partir de 06 de fevereiro de 2017, e termo a 30 de junho de 2017, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 36 e 37, da tabela única aplicável aos docentes universitários;

Doutor José Manuel Martins Neto dos Santos, como Professor Auxiliar Convidado em regime de tempo parcial (70 %), a partir de 06 de fevereiro de 2017, e termo a 30 de junho de 2017, com a remuneração correspondente ao primeiro escalão, entre o nível remuneratório 53 e 54, da tabela única aplicável aos docentes universitários.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

1 de março de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

310336607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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