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Lei 38/91, de 27 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas.

Texto do documento

Lei 38/91

de 27 de Julho

Autoriza o Governo a isentar de imposto do selo os bilhetes das apostas

mútuas hípicas e a punir a violação do exclusivo da exploração das

apostas mútuas hípicas.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas d) e i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a excluir da tributação em imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas.

Art. 2.º Fica o Governo autorizado a punir com coima até 10000000$00 a violação, por pessoas singulares ou colectivas, do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas, nomeadamente mediante a venda, distribuição ou publicitação de bilhetes de concursos estrangeiros, bem como a promoção, organização ou exploração de outros concursos de apostas mútuas hípicas, incluindo a emissão, a distribuição ou a venda dos respectivos bilhetes ou boletins e a publicitação da sua realização.

Art. 3.º A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias.

Aprovada em 11 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 4 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 8 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/27/plain-29047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29047.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-28 - Decreto-Lei 360/91 - Ministério das Finanças

    Altera os Códigos do IVA, do IRC e do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Tabela Geral do Imposto do Selo e o Decreto-Lei 49/91, de 25 de Janeiro, que permite aos sujeitos passivos de IRS e IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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