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Decreto Legislativo Regional 1/2012/M, de 15 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo bem como a percentagem do subsídio de insularidade de trabalhadores em funções públicas de Porto Santo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/2012/M

Revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 4/90/M, de 18 de

janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da

Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime, e 29/98/M, de

29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas

ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional

e local, altera a percentagem relativa ao subsídio de insularidade

atribuído aos funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na

ilha de Porto Santo, referido no Decreto Legislativo Regional n.º

2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região

Autónoma da Madeira para 2011 e altera o Decreto Legislativo Regional

n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos

funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto

Santo.

O Decreto Legislativo Regional 4/90/M, de 18 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 3/2002/M, de 1 de março, criou o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabeleceu o seu regime. Não obstante as razões que fundamentaram a atribuição do dito subsídio, imperativos oriundos da situação financeira do Estado Português, associados aos consequentes compromissos assumidos entre aquele e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, impõem a revogação do citado regime. Aliás, aqueles mesmos imperativos conduzem à revogação do Decreto Legislativo Regional 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local.

Por outro lado, em relação ao subsídio de insularidade atribuído aos então funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, nos termos dos diplomas referidos na alínea a) do artigo 61.º do Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, e ao subsídio criado pelo Decreto Legislativo Regional 2/92/M, de 7 de março, a atual situação financeira nacional e os supracitados compromissos assumidos conduzem à redução para metade da percentagem relativa ao cálculo dos mencionados abonos, passando dos atuais 30 % sobre a remuneração base para 15 % da mesma.

Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea vv) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

1 - Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional 4/90/M, de 18 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2002/M, de 1 de março, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.

2 - A partir da data de produção de efeitos da norma constante do número anterior, estabelecida no n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma, não pode ocorrer o processamento de quaisquer verbas relativas ao subsídio de insularidade ali referido, ainda que se reportem a anos anteriores ao da entrada em vigor deste diploma.

3 - Pelo presente diploma é revogado o Decreto Legislativo Regional 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local.

Artigo 2.º

Alteração da percentagem do subsídio de insularidade de trabalhadores

em funções públicas de Porto Santo

A percentagem referente ao cálculo do subsídio de insularidade atribuído aos então funcionários, agentes e contratados há mais de um ano na ilha de Porto Santo, referido na alínea a) do artigo 61.º do Decreto Legislativo Regional 2/2011/M, de 10 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, passa a ser de 15 % sobre as respetivas remunerações base.

Artigo 3.º

Alteração de diploma

O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio de 30 % aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo, é alterado de acordo com o seguinte:

«Artigo 1.º

Aos trabalhadores em funções públicas da Junta de Freguesia de Porto Santo é atribuído um subsídio de 15 % sobre a respetiva remuneração base.»

Artigo 4.º

Norma interpretativa

1 - Na situação de titularidade ou de exercício, a qualquer título, de cargos dirigentes em organismos da administração regional autónoma de Porto Santo ou em autarquias locais sediadas naquela ilha, o abono do subsídio a que se referem os artigos 2.º e 3.º do presente diploma abrange, exclusivamente, aqueles titulares que tenham optado pela remuneração base devida na situação jurídico-profissional de emprego público de origem, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 72.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

2 - A norma constante do número anterior tem natureza interpretativa.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 2.º e 3.º produzem efeitos reportados ao dia 1 de fevereiro de 2012.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 1 de março de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 7 de março de 2012.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/15/plain-289954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-18 - Decreto Legislativo Regional 4/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-07 - Decreto Legislativo Regional 2/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Atribui um subsídio de 30% sobre a remuneração base dos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Decreto Legislativo Regional 29/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Atribui um complemento regional de 30% do quantitativo das ajudas de custo para os eleitos locais e funcionários e Agentes da Administração Regional e Local nas delocações em serviço que tenham lugar entre as Ilhas da Região ou entre estas e as da Região Autónoma dos Açores ou o Continente. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 18/91/M, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 3/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 4/90/M, de 18 de Janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto Legislativo Regional 2/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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