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Portaria 34-A/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Atualiza as condições de atribuição dos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp».

Texto do documento

Portaria 34-A/2012

de 1 de fevereiro

Através do Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, e do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, foram criados passes escolares, destinados a todas as crianças e jovens estudantes dos 4 aos 23 anos, garantindo-se uma redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto no uso regular do transporte público nas deslocações casa-estabelecimento de ensino, a deduzir do valor de tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Em conformidade com a necessidade de proceder à implementação célere das medidas de redução da despesa que resultam dos objetivos orçamentais inerentes ao Orçamento do Estado para 2011, consubstanciados em metas de redução do défice para 4,6 %, conforme estabelecido na Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de dezembro, previu-se no Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, um ajustamento do desconto atribuído pelos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp», incidente sobre o valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração local, dos transportes e da educação. Tal ajustamento enquadra-se, portanto, no conjunto de medidas de consolidação orçamental já previstas no Orçamento de Estado de 2011.

Procede-se, neste enquadramento, à alteração da Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 982-A/2009, de 2 de setembro, e da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A, do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, pela Lei 13/2006, de 17 de abril, pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Ministro da Economia e do Emprego e Ministro da Educação e da Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo artigo 74.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, que estabelece as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2011, a presente portaria altera as condições de atribuição do passe escolar designado «passe 4_18@escola.tp», previstas na Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 982-A/2009, de 2 de setembro.

2 - A presente portaria altera ainda condições de atribuição do passe designado de «sub23@superior.tp», previstos na Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo artigo 75.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro

São alterados os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 982-A/2009, de 2 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria define as condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos previstos pelos Decretos-Leis n.os 299/84, de 5 de setembro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março.

Artigo 2.º

[...]

1 - São abrangidos pelo «passe 4_18@escola.tp» todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro.

2 - O «passe 4_18@escola.tp» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O título de transporte «passe 4_18@escola.tp» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos, sem prejuízo do número seguinte.

4 - Podem beneficiar de desconto de 50 %, na aquisição do título de transporte «passe 4_18@escola.tp», os alunos que apresentem declaração emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo escalão «A», no âmbito do regime da Ação Social Escolar, a qual deve ser anexa à declaração prevista no n.º 1 do artigo 3.º da presente Portaria.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro

São alterados os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos dos Decretos-Leis n.os 203/2009, de 31 de agosto, e 29-A/2011, de 1 de março.

Artigo 2.º

[...]

1 - O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

2 - ...

3 - ...

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O título de transporte «passe sub23@superior.tp» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos.»

Artigo 4.º

Acordos e contratos-programa

Os acordos e os contratos-programa celebrados ao abrigo da Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 982-A/2009, de 2 de setembro, e da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, mantêm-se em vigor e de acordo com as alterações previstas no Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e na presente portaria.

Artigo 5.º

Articulação entre entidades coordenadoras

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., envia, periodicamente, às autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e do Porto, relatório contendo os dados relativos à monitorização, fiscalização e compensação financeira, no que se refere aos operadores de transportes das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Artigo 6.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se à aquisição de títulos de transportes respeitantes ao mês de fevereiro de 2012 e seguintes.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos ao dia 1 de fevereiro de 2012.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de fevereiro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, em 31 de janeiro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 31 de janeiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 1 de fevereiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/01/plain-289086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Portaria 138/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação

    Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro, que define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 268-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-01 - Portaria 261/2017 - Finanças, Adjunto, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Altera as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp» fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-09-25 - Resolução do Conselho de Ministros 133/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

  • Tem documento Em vigor 2018-09-06 - Portaria 249-A/2018 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Alteração às condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp», fixadas na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e alteração às condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-01-02 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Recomenda que o Governo da República cumpra a promessa de extensão à Região Autónoma da Madeira do passe sub23@superior.tp

  • Tem documento Em vigor 2019-10-07 - Portaria 353/2019 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

    Altera as Portarias n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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