Deliberação 77/2012, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 15/2012, Série II de 2012-01-20.
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Data:
2012-01-20
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Determina que os relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos, acreditados preliminarmente e em funcionamento, cuja avaliação/acreditação se encontra prevista para o 1.º ano do 1.º ciclo de avaliações regulares, devem ser apresentados, através da submissão dos respetivos guiões, na Plataforma Eletrónica da A3ES, entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2012.
Deliberação 77/2012
Fixa o prazo para apresentação/entrega dos relatórios de auto avaliação dos ciclos de
estudos cuja avaliação/acreditação se encontra prevista para o 1.º ano do 1.º ciclo de
avaliações regulares.
Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, do
n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos desta Agência, aprovados e publicados em anexo do
mesmo decreto-lei e dos artigos 8.º e 9.º do
Regulamento 504/2009, de 18 de
dezembro, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do
Ensino Superior (A3ES), determina o seguinte:
Os relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos, acreditados preliminarmente e
em funcionamento, cuja avaliação/acreditação se encontra prevista para o 1.º ano do
1.º ciclo de avaliações regulares, devem ser apresentados/entregues, através da
submissão dos respetivos guiões, na Plataforma Eletrónica da A3ES, entre 1 de
fevereiro e 30 de abril de 2012.
9 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração,
Alberto Manuel
Sampaio de Castro Amaral.
205592576
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/20/plain-288835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288835.dre.pdf .
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