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Despacho 404/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Determina quais os programas de saúde prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Texto do documento

Despacho 404/2012

O Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde, determinou, no seu artigo 23.º, n.º 1, alínea b), a extinção dos quatro coordenadores nacionais dos programas verticais de saúde relativos a doenças cardiovasculares, a doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.

Segundo as alíneas i) e f) do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, passam a ser atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) assegurar a coordenação nacional da definição e desenvolvimento dos programas de saúde, bem como acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde.

Face ao exposto, determino que:

1 - Os programas de saúde prioritários a desenvolver pela DGS são os seguintes:

a) Programa Nacional para a Diabetes;

b) Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA;

c) Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo;

d) Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;

e) Programa Nacional para a Saúde Mental;

f) Programa Nacional para as Doenças Oncológicas;

g) Programa Nacional para as Doenças Respiratórias;

h) Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares;

2 - O Diretor-Geral da Saúde nomeia, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, o Diretor de cada um dos Programas Nacionais

referidos no número anterior;

3 - A nomeação dos Diretores dos Programas Nacionais não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos dirigentes;

4 - A DGS deve apresentar, no prazo de 60 dias, o modelo de governação dos Programas Nacionais referidos no n.º 1, bem como o respetivo plano de atividades, os recursos necessários e o orçamento previsto.

3 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

Fernando Serra Leal da Costa.

205560053

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/13/plain-288689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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