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Decreto-lei 36840, de 19 de Abril

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Sumário

Insere disposições atinentes a reprimir as transgressões às regras de trânsito - Revoga, na parte aplicável, o artigo 152.º do Decreto n.º 18406, de 31 de Maio de 1930.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287549.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Acórdão 224/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 46.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d) e e), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954. Processo n.º 77/87, de 26 de Junho de 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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