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Despacho 1252/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procede-se à republicação do anexo i do Despacho n.º 7817/2016, de 15 de junho, já com as alterações devidas e com efeitos reportados à data fixada no despacho supracitado

Texto do documento

Despacho 1252/2017

Em cumprimento do preceituado no n.º 4 do artigo 256.º da LTFP procedeu-se à reafectação do pessoal da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.) através do Despacho 7817/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016, com efeitos reportados a 25 de agosto de 2015, declarando-se concluído, na mesma data e nos termos do n.º 8 do artigo 245.º da LTFP, o processo de fusão encetado com a criação do IGeFE, I. P.

Verificou-se, contudo, que a lista identificativa do pessoal em causa, constante do Anexo I daquele despacho, e do qual fazia parte integrante, não continha o nome de todos os trabalhadores a reafetar a este Instituto.

Nestes termos procede-se pelo presente despacho à republicação do Anexo I do referido despacho, já com as alterações devidas e com efeitos reportados à data fixada no Despacho 7817/2016 supracitado.

28 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., José Manuel de Matos Passos.

ANEXO I

Lista de trabalhadores reafetos ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. atentos aos critérios constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio

(ver documento original)

310199401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873657.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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