Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22106, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas a cobrar nos termos do Decreto-Lei n.º 46923 (instalação e laboração dos estabelecimentos industriais).

Texto do documento

Portaria 22106
Estabeleceu o Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, novo regime de pagamento de taxas correspondentes à aprovação das instalações de estabelecimentos industriais, suas alterações ou adaptações, aprovação das condições de laboração, averbamento de transmissão, vistorias regulamentares ou resultantes de qualquer facto imputável ao requerente e de selagem e desselagem de máquinas ou aparelhos.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de Estado da Agricultura e da Indústria, ao abrigo do disposto no § único do artigo 12.º do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966, já referido, fixar as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, a cobrar quer por aposição de estampilhas fiscais a inutilizar nos requerimentos respectivos, quer por meio de guias passadas pelos serviços competentes, e a depositar pelos interessados nos cofres do Tesouro como receita do Estado consignada às despesas a que se destinam.

Ministério das Finanças e Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria, 7 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.


Taxas a cobrar nos termos do Decreto-Lei 46923, de 28 de Março de 1966
I) Por meio de selos fiscais a apor nos requerimentos:
1 - Pedidos de aprovação das instalações de novos estabelecimentos industriais de 1.ª classe ... 1000$00

2 - Pedidos de aprovação das alterações ou adaptações de estabelecimentos de 1.ª classe ... 700$00

3 - Pedidos de aprovação das condições de laboração dos estabelecimentos industriais:

a) De 1.ª classe ... 400$00
b) De 2.ª classe ... 200$00
4 - Pedidos de averbamentos de transmissão de propriedade ou fruição de estabelecimentos industriais:

a) De 1.ª classe ... 300$00
b) De 2.ª classe ... 150$00
II) Por meio de guias passadas pelos serviços e a depositar pelos interessados nos cofres do Tesouro:

1 - Vistorias regulamentares realizadas a novos estabelecimentos industriais para verificação das condições de instalação e laboração:

a) De 1.ª classe ... 2000$00
b) De 2.ª classe ... 1500$00
2 - Vistorias regulamentares realizadas a alterações ou adaptações de estabelecimentos industriais para verificação das condições de instalação e laboração:

a) De 1.ª classe ... 800$00
b) De 2.ª classe ... 500$00
3 - Vistorias motivadas por falta de cumprimento de condições ou por qualquer outro facto imputável ao requerente, seus representantes ou agentes ... 1000$00

4 - Selagem e desselagem de máquinas ou aparelhos industriais:
a) Selagem a pedido do industrial ... 350$00
b) Desselagem a pedido do industrial ... 350$00
c) Desselagem quando a selagem tiver sido motivada por inobservância de quaisquer condidições aprovadas ou fixadas ... 500$00

d) Resselagem motivada pela quebra de selos e por cada selo quebrado ... 500$00

Ministério das Finanças e Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria, 7 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto-Lei 46923 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Decreto-Lei 261/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Aprova os regulamentos hígio-sanitários sobre carnes e seus produtos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto-Lei 109/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda