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Decreto-lei 40893, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a recrutar os indivíduos julgados indispensáveis à execução de quaisquer inquéritos estatísticos e trabalhos ordenados ou aprovados pela Presidência do Conselho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286975.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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