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Decreto-lei 36545, de 16 de Outubro

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Sumário

Determina que fiquem sujeitos a registo no Instituto Nacional de Estatística todos os manifestos, mapas, verbetes, boletins, declarações, questionários ou outros instrumentos de notação de dados numéricos cujo preenchimento seja pedido a funcionários, autoridades, repartições ou organismos públicos ou pessoas singulares ou colectivas com permanência ou actividade em território português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286973.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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