1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
a) Determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos do n.º 8 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
b) Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;
c) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 36.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de Junho, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro;
d) Autorizar a alteração das datas de início do ano comum e da formação específica do internato médico, em circunstâncias excepcionais e justificadas, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de Junho;
e) Autorizar, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º-A, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, que a obrigação prevista no n.º 4 do mesmo artigo seja cumprida em estabelecimento ou serviço de saúde público diferente daquele onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial;
f) Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de Maio;
g) Autorizar a criação de ciclos de estudos especiais, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 227/2007, de 5 de Março, bem como praticar todos os actos subsequentes;
h) Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
i) Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
j) Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro.
3 - No âmbito da elaboração, execução e controlo do PIDDAC dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde:
3.1 - Autorizar transferências dentro do mesmo Programa desde que não envolvam a inclusão de novos projectos/subprojectos:
a) Entre rubricas de despesas correntes, incluindo a inscrição de rubricas de despesa corrente;
b) Entre rubricas de capital;
c) De rubricas de despesas correntes para rubricas de capital;
d) De rubricas de capital para rubricas de despesas correntes;
3.2 - Autorizar transferências entre programa desde que não envolvam inclusão de novos projectos/subprojectos nem envolvam entidades diferentes das acompanhadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
3.3 - Autorizar a reintegração de saldos dentro do mesmo Programa ainda que tal implique inclusão de projectos previstos concluir no ano imediato anterior sempre que os saldos sejam relativos a estes últimos.
4 - São ainda subdelegadas no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as seguintes competências:
a) Atribuir os subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados;
b) Autorizar os pagamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto, face ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março.
5 - O presidente do conselho directivo da ACSS, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
14 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
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