Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 27/2017, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

PC 4506329042 171/14.16/1230

Texto do documento

Édito n.º 27/2017

Processo 171/14.16/1230

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com a redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Av. 5 de outubro, n.º 208 (Edifício Sta. Maria), 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800, e na Secretaria da Câmara Municipal de Santarém, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o, projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Tejo, a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da Modificação da Linha Aérea a 15 (30) kV, n.º 1416L2005300, com 178 m, com origem no apoio n.º 15 da linha para o PT STR 0008D - Vale de Figueira e término no PT STR 0028C - Vale de Figueira, freguesia de Vale de Figueira, concelho de Santarém.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do prazo citado.

20 de dezembro de 2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

310177961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda