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Aviso 92/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009.

Texto do documento

Aviso 92/2011

Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa, respectivamente em 9 e 16 de Junho de 2010, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2010, de 9 de Junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 63/2010, de 9 de Junho, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2010.

Nos termos do artigo 9.º do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, foram trocadas as notificações por ambas as Partes da conclusão dos respectivos procedimentos constitucionalmente exigidos, pelo que o Acordo Que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América entrou em vigor no dia 16 de Junho de 2010, devendo permanecer em vigor durante o período de vigência do Acordo Laboral.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/28/plain-284666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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