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Lei 29/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Determina a designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.

Texto do documento

Lei 29/2011

de 17 de Junho

Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da

Guarda

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da

Guarda

A freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, de Pousade.

Artigo 2.º

Norma transitória

No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/17/plain-284465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284465.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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