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Aviso 15933/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de «Mestra em Ciências Sociais e Humanidades: Territórios e Expressões Culturais no Cerrado», requerido por Andréia Márcia de Castro Galvão

Texto do documento

Aviso 15933/2016

Por despacho do Presidente do Instituto de Ciências Sociais de 13 de dezembro de 2016, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho RT-30/2014, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014.

Designados, nos termos do artigo 9.º Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, para fazerem parte de Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do título de «Mestra em Ciências Sociais e Humanidades: Territórios e Expressões Culturais no Cerrado», obtido na Universidade Estadual de Goiás - Brasil, ao nível de grau de mestre concedido pela Universidade do Minho, requerido por Andréia Márcia de Castro Galvão, os seguintes professores:

Presidente - Doutora Maria Rosa Soares Pedrosa Cabecinhas, Professora Associada do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Vogais:

Doutor José Manuel Pereira Azevedo, Professor Associado do Departamento de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Ana Guilhermina Duarte Seixas Melo, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

13 de dezembro de 2016. - A Presidente do Instituto, Helena Sousa.

210089274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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