Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem nos Quadros Permanentes da especialidade de Serviço de Saúde, desde 4 de novembro de 2016, com o posto de SegundoSargento, por terem concluído em 3 de novembro de 2016 o Curso de Formação de Sargentos, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, do n.º 1 do artigo 178.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o artigo 8.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Sargentos SS 2SAR, os:
2SARG SS 135160 F, Cátia Margarida Ferreira Correia Ferreira -
2SARG SS 134168 F, Francisco Manuel Costa Colaço - UAL/
UAL
ESSM outubro 2014. indicada. grados.
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de
3 - Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro. 4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram inte-16 de novembro de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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