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Aviso 3362/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publica o despacho que declara de utilidade pública o projecto denominado Rede Secundária de gás natural de Castelo Branco - Ramal para a Central Betuminosa "Construtora do Lena" - (baixa pressão) bem como as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública.

Texto do documento

Aviso 3362/2011

1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho do SEEI n.º 17975/2010, de 17 de Novembro de 2010 de S. ExJ o Secretário de Estado da Energia e da Inovação, que declara de utilidade publica o projecto de gás natural da Rede Secundária de Gás Natural de Castelo Branco - Ramal para a Central Betuminosa

"Construtora do Lena"

«Despacho do SEEI - Tendo dado cumprimento ao processo de consulta estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90 de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000 de 3 e 8 de Fevereiro, respectivamente, o Sr. Director Regional da Economia do Centro, por despacho de 09 de Setembro de 2008, procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei 232/90 de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei acima referidos, à aprovação do projecto de instalação de gás natural denominado Rede Secundária de Gás Natural de Castelo Branco - Ramal para a Central Betuminosa "Construtora do Lena".

Na sequência da aprovação do referido projecto, a concessionaria de distribuição regional de gás natural - Beiragás - Companhia de Gás das Beiras, S. A., requereu em 22 de Setembro de 2010 a declaração de utilidade pública do mesmo.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do art.º 2 do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000 de 3 e

8 de Fevereiro, respectivamente:

1 - É declarado de utilidade pública o projecto denominado Rede Secundária de gás natural de Castelo Branco - Ramal para a Central Betuminosa "Construtora do Lena" - (baixa pressão) com efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do art.º 2 do Decreto -Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.

2 - É declarado também o direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10º e 11º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000 de 8 de Fevereiro e Decreto-Lei 23/2003 de 4 de

Fevereiro.

3 - O exercício dos direitos previstos nos n.º 2 e 3 anteriores far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2003 de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovado

pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e Inovação.

2 - Na sequência do despacho referido no n.º 1 anterior, publicam-se em anexo as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida no despacho, bem como a lista de respectivos proprietários.

29 de Dezembro de 2010. - O Director Regional, Armando França Rodrigues

Alves.

Projecto 162.05.02.003

(ver documento original)

304167583

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/01/plain-282024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-08 - Decreto-Lei 8/2000 - Ministério da Economia

    Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-27 - Lei 7/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 22/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 274/90, de 7 de Setembro, que estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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