Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 31507, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Permite que a Caixa Nacional de Crédito preste assistência financeira aos produtores de trigo e de centeio para adubos, sementeiras, mondas, ceifas e debulhos, nos termos deste diploma e nas demais condições fixadas pelo Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281755.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-16 - Decreto-Lei 43163 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Autoriza a Caixa Nacional de Crédito, nos casos devidamente justificados, a aumentar a primeira fracção dos empréstimos da Campanha do Trigo de 1960-1961 até ao limite de 50 por cento dos créditos concedidos em 1959-1960.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-29 - Decreto-Lei 43831 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga várias medidas relacionadas com o financiamento da cultura do trigo, destinadas a atenuar as dificuldades em que se debate a produção cerealífera.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-12 - Decreto-Lei 44570 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo destinado ao pagamento de uma subvenção a conceder à lavoura. Mantém em 1000$00 por hectare o financiamento a conceder para a campanha do trigo de 1962-1963, nos termos do Decreto-Lei n.º 31507, de 15 de Setembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-01 - Decreto-Lei 45900 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-15 - Decreto-Lei 46595 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda