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Aviso 15422/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Celebração, precedendo procedimentos concursais comuns, de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15422/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho de Assistente Técnico para diversas áreas funcionais do Município, abertos por Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2016 foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Ana Bela de Carvalho Heliodoro dos Santos;

António José Margarido Manso;

Delfina Maria Chaves Marques Borrego;

Emília Maria Nunes Dias;

José Paulo Curvelo Alexandre;

Maria José Rosa Fernandes;

Susana Maria Boto Matela.

Os contratados foram colocados na 1.ª Posição remuneratória da categoria e no nível 5 da tabela remuneratória única, sendo detentores de prévia relação jurídica de emprego público, tendo iniciado funções em 31 de outubro de 2016.

São responsáveis, pela avaliação do período experimental de função dos trabalhadores contratados, os mesmos Júris dos respetivos procedimentos concursais.

O período experimental terá a duração de 180 dias nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06.

14 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

310058372

MUNICÍPIO DE ESTREMOZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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