Declaração de Rectificação 79/2011, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 9/2011, Série II de 2011-01-13.
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Data:
2011-01-13
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Secções desta página::
Rectifica o Regulamento n.º 832/2010, de 29 de Outubro, que revê o Regulamento n.º 32/2003, de 31 de Julho (normas relativas à operação de aeronaves em regime de contrato de locação, por operadores nacionais, no âmbito do transporte aéreo).
Declaração de rectificação 79/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário
da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, e
alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, declara-se que o
regulamento 832/2010, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 216, de 8 de Novembro de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que,
mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No final do preâmbulo, na menção formulária inicial, onde se lê:
«Assim, o Conselho Directivo do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., ao abrigo
do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, por
deliberação de ...de 2010, aprova o seguinte regulamento:»
deve ler-se:
«Assim, o conselho directivo do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., ao abrigo do
disposto no artigo 15.º do
Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, por deliberação
de 29 de Outubro de 2010, aprova o seguinte regulamento:»
28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo,
Luís A.
Fonseca de Almeida.
204165988
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/13/plain-281620.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281620.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
145/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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