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Declaração de Rectificação 79/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Regulamento n.º 832/2010, de 29 de Outubro, que revê o Regulamento n.º 32/2003, de 31 de Julho (normas relativas à operação de aeronaves em regime de contrato de locação, por operadores nacionais, no âmbito do transporte aéreo).

Texto do documento

Declaração de rectificação 79/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, declara-se que o regulamento 832/2010, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de Novembro de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No final do preâmbulo, na menção formulária inicial, onde se lê:

«Assim, o Conselho Directivo do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, por deliberação de ...de 2010, aprova o seguinte regulamento:»

deve ler-se:

«Assim, o conselho directivo do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, por deliberação de 29 de Outubro de 2010, aprova o seguinte regulamento:» 28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A.

Fonseca de Almeida.

204165988

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/13/plain-281620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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