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Aviso 15338/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Gisela Maria Martins de Brito Serafim Cardoso Matias no cargo de dirigente intermédia de 2.º grau, com a designação de chefe de divisão da Divisão de Publicidade

Texto do documento

Aviso 15338/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e na redação dada pelas alterações subsequentes, torna-se público que, por despacho da então DiretoraGeral do Consumidor, datado de 30 de setembro de 2016, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Gisela Maria Martins de Brito Serafim Cardoso Matias no cargo de dirigente intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão da Divisão de Publicidade, pelo período de 3 anos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2016. 21 de novembro de 2016. - A DiretoraGeral, Ana Catarina Fonseca. 210056752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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