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Portaria 1334-C/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Portaria 1334-C/2010

de 31 de Dezembro

O Ministério da Administração Interna prossegue a sua missão e as suas atribuições, definidas no Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, através dos governos civis, das forças e serviços de segurança e de outros serviços de administração directa, elencados nesse mesmo diploma legal.

Nesta prossecução, diversas entidades prestam aos cidadãos serviços que consubstanciam ou carecem de actos de secretaria que - constituindo custos administrativos para aquelas entidades - são taxados de forma a serem suportados pelos requerentes.

A definição destas taxas e respectivos montantes estava dispersa por diversos normativos, regra geral associados - ou mesmo emanados de - às diversas entidades que prestam este género de serviços, apresentando - muitas vezes - uma elevada e inusitada disparidade entre entidades, bem como um apreciável grau de desactualização.

Esta portaria visa definir os actos de secretaria e fixar os montantes das referidas taxas a praticar por todas as entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo:

Do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 11 de Novembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 265/91, de 30 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro;

Da alínea b) do artigo 60.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto;

Do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

Do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março;

Do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março;

Do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março;

Do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março;

Do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29 de Março;

Do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;

Dos n.os 1 dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro;

Da alínea e) do artigo 31.º do Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho; e Do artigo 20.º do Decreto-Lei 42 794, de 31 de Dezembro de 1959:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - É aprovada a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - As taxas devem ser pagas no momento da apresentação do requerimento, não sendo reembolsáveis se, por razões imputáveis ao requerente, o serviço não for prestado.

Artigo 2.º

Categorias de certidões e documentos

As categorias de certidões e de documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2009, de 14 de Janeiro, e cuja emissão ou cópia estão sujeitas a pagamento de taxa são as seguintes:

a) Certidões de documentos que integrem processos de pessoas colectivas registadas no governo civil (associações e instituições religiosas);

b) Certidões de documentos que integrem processos de contra-ordenações;

c) Certidões de autos de ajuramentações;

d) Certidões de autos de posse administrativa;

e) Certidões de processos de estabelecimentos de restauração e de bebidas;

f) Certidão de alvarás de abertura e de licenças de funcionamento de estabelecimentos;

g) Certidões de documentação eleitoral;

h) Certidões relativas à concessão de passaportes;

i) Certidões de processos de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar;

j) Certidões de processos de licenciamento de máquinas de diversão;

l) Certidões de verbas pagas ou postas à disposição de entidades destinadas a instruir contas de gerência;

m) Certidões relativas a recursos humanos ou a processos individuais de trabalhadores;

n) Certidões de processos de peditórios;

o) Certidões de procedimentos concursais;

p) Certidões relativas a registos de alarmes;

q) Certidões de processos relativos ao direito de reunião;

r) Fotocópias de documentos constantes dos processos referidos nas alíneas anteriores ou do arquivo histórico.

Artigo 3.º

Actualização anual

Os valores das taxas previstos na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação - quando esta for positiva - do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior sempre que se tratem de valores superiores a (euro) 5 e para a segunda casa decimal nos restantes casos.

Artigo 4.º

Receitas

Os montantes auferidos pelas cobranças das taxas fixadas na tabela anexa à presente portaria constituem receitas próprias das entidades que as apliquem, no quadro das respectivas leis orgânicas.

Artigo 5.º

Norma revogatória

Ficam expressamente revogados todos os montantes anteriormente definidos para os actos tabelados na tabela anexa à presente portaria.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Dezembro de 2010.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Tabela de taxas a cobrar pelas entidades tuteladas pelo Ministério da

Administração Interna por actos de secretaria

1 - Emissão de certidões - (euro) 10 por lauda.

2 - Emissão de declarações - (euro) 10.

3 - Emissão de declarações autenticadas - (euro) 15.

4 - Fotocópias simples:

a) Formato A4, preto e branco - (euro) 0,50;

b) Formato A3, preto e branco - (euro) 0,75;

c) Formato A4, cores - (euro) 1;

d) Formato A3, cores - (euro) 1,50.

De documento arquivado - acrescem (euro) 3 ao total.

5 - Fotocópias autenticadas:

a) Formato A4, preto e branco - (euro) 1;

b) Formato A3, preto e branco - (euro) 1,50;

c) Formato A4, cores - (euro) 2;

d) Formato A3, cores - (euro) 3.

De documento arquivado - acrescem (euro) 3 ao total.

6 - Participações de acidentes de viação:

a) Remessa de cópia do auto de notícia nos casos previstos no n.º 5 do artigo 78.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto - (euro) 5;

b) Emissão de certidões, declarações ou fotocópias - (euro) 10 por lauda.

7 - Cópia em suporte digital - (euro) 6.

8 - Envio [custo a acrescer, se aplicável, aos custos previstos nos n.os 1 a 5, 6, alínea b), e 7]:

a) Postal - (euro) 6;

b) Meio electrónico - (euro) 3.

9 - Termos e rubricas em livros - (euro) 20 por livro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/31/plain-281389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 78/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 18/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 14/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e altera (primeira alteração) a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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