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Aviso 15281/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 15281/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal, I. P., para o desempenho de funções de Assessor Administrativo e Financeiro na Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 04 de novembro de 2016, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 27 de outubro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo. 5 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local e horário de trabalho:

nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, sitas na Rua Saraiva de Carvalho, n.º 41, 1269-099 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, mais concretamente as seguintes, no âmbito das funções de Assessor Administrativo e Financeiro da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:

çamental; viços;

a) Prestar apoio técnico na gestão administrativa, financeira e or-b) Promover e acompanhar os processos de aquisição de bens e ser-c) Acompanhar a execução de contratos, nomeadamente análise de performance e garantia de qualidade;

d) Analisar e implementar oportunidades de melhoria e eficiência, em termos de aprovisionamento;

e) Efetuar a análise técnica e comercial de propostas e monitorização de fornecedores;

f) Proceder à classificação dos documentos de despesa e efetuar os registos contabilísticos, respeitando as orientações técnicas e os princípios e regras financeiros e contabilísticos definidos;

g) Fornecer elementos para a elaboração da componente financeira dos dossiers da candidatura, de execução e de resultados, relativos aos fundos comunitários e de outras fontes extraordinárias de financiamento;

h) Assegurar a faturação, cobrança e controlo das vendas de bens e serviços;

i) Assegurar a tesouraria (arrecadação de receita e pagamento de

despesa) através do fundo de maneio;

j) Fornecer os elementos necessários para a elaboração do relatório de acompanhamento da execução financeira da escola e do respetivo agrupamento formativo de zona, produzindo uma análise da execução dos orçamentos e do grau de cumprimento de objetivos de racionalidade e de eficácia e eficiência de gestão previamente definidos, bem como uma avaliação e identificação prospetiva de potenciais desvios;

k) Organizar, executar e manter atualizado o inventário e o arquivo, em articulação com os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes na matéria;

l) Exercer as demais competências que se mostrem necessárias para assegurar o normal funcionamento da escola e cuja execução seja determinada pelo diretor.

7.1 - Perfil de Competências Técnicas - Perfil valorizado:

na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho. Serão igualmente ponderados os conhecimentos de planeamento e controlo de gestão, aprovisionamentos, gestão administrativa de recursos humanos, legislação laboral, código de contratos públicos e o conhecimento de sistemas informáticos, preferencialmente SicGest e Q2.

7.2 - Perfil de Competências Comportamentais:

Orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho de equipa e cooperação.

8 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 15, montante pecuniário € 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da carreira e categoria de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

9 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.4 - Nível habilitacional exigido:

em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa para 2016 para o cargo a prover, os candidatos devem ser portadores da Licenciatura em Direito.

9.4.1 - Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.

10 - Prazo e formalização da candidatura:

10.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série doDiário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através de formulário de candidatura, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt na funcionalidade “Re-cursos Humanos”, devendo os candidatos identificar no formulário o número de aviso publicado no Diário da República a que se candidata, sob pena de exclusão.

10.3 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.4 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu con-sentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

10.5 - As candidaturas, constituídas pelo formulário, acompanhado dos demais documentos, podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e dirigidas à Direção de Recursos Humanos do Turismo de Portugal, I. P., sita na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.6 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, contra recibo, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 10.5 do presente Aviso, no Turismo de Portugal, I. P., na mesma morada, das 10:

00h às 12:

00h e das 14:

30h às 16:

30h.

10.7 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.8 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

b) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, rubricado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho constante no ponto 7 do presente Aviso;

c) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;

iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;

v) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

d) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional adquirida e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (fotocópias dos certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.

11.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

11.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apre-sentados.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Notificação da exclusão do procedimento concursal:

os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16 - Notificação para a realização dos métodos de seleção:

os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

17 - Os métodos de seleção a aplicar são:

17.1 - Método obrigatório:

Conforme o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o único método de seleção obrigatório a aplicar ao procedimento é a avaliação curricular.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 6 do presente Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

17.2 - Método complementar:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

19 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método de seleção avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

20 - Exclusão de candidatos:

são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção para o qual hajam sido convocados, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

21 - Publicitação dos resultados:

a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.turismodeportugal.pt - área dos “Recursos Humanos”.

22 - Ordenação final dos candidatos:

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

23 - Critérios de ordenação preferencial:

em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt - área dos “Recursos Humanos” -, e afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, desde que o solicitem.

27 - Composição e identificação do júri:

O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente:

Ana Isabel Arruda Moreira Afonso Dias, Diretora interina da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Luis Eduardo Sereno Pinto, Coordenador da Área Técnica da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo:

Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente:

Susana Maria dos Santos Bordelo Ruivo, Técnica Superior da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente:

Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos.

28 - Igualdade de oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, no sítio do Turismo de Portugal, IP. (www.turismodeportugal.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

24 de novembro de 2016. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

210052378

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO

RURAL

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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