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Decreto-lei 136/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, bem como (segunda alteração) o Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 136/2010

de 27 de Dezembro

O actual contexto económico internacional tem sido marcado pela necessidade de forte contenção dos défices públicos e pela tomada de medidas de austeridade por parte de vários países da União Europeia, nomeadamente a Alemanha, a Espanha, a Irlanda, a Grécia, a Itália e a França, a que Portugal não foi alheio.

Neste contexto, e para além das medidas de redução da despesa e de aumento da receita apresentadas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu adoptar as seguintes medidas de redução da despesa: em primeiro lugar, a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores que exercem funções públicas;

em segundo lugar, a redução da despesa com as horas extraordinárias, através do alargamento do âmbito de aplicação do regime geral previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas; em terceiro lugar, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas; em quarto lugar, determinou-se a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares; em quinto lugar, determinou-se a diminuição da despesa suportada com as estruturas pertencentes ao Ministério da Saúde, que o presente decreto-lei vem concretizar.

De acordo com o disposto nos estatutos dos hospitais E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, cada conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de seis vogais, em função da dimensão e complexidade do hospital E. P. E. Os estatutos em apreço prevêem ainda a possibilidade de um vogal não executivo integrar o conselho de administração, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do município onde se situa a sede do hospital E. P. E.

O presente decreto-lei prevê a redução do número de membros dos conselhos de administração de cada hospital E. P. E. para cinco elementos, e o citado vogal não executivo passa a ser não remunerado pelo desempenho deste cargo.

Cumpridos os objectivos iniciais da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, e tendo em conta que o Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro, fixou a data de 31 de Dezembro de 2009 para a extinção desta estrutura, deve sublinhar-se que o processo de lançamento das parcerias público-privadas no âmbito da saúde ainda não se encontra concluído, decorrendo presentemente, em estádios diferentes de desenvolvimento, os processos relativos à construção dos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira, Lisboa Oriental, Algarve, Vila Nova de Gaia-Espinho e Póvoa de Varzim-Vila do Conde.

Assim, e considerando que a extinção abrupta da EMPS na data anteriormente prevista teria consequências irreparáveis para a prossecução do programa de parcerias público-privadas aprovado pelo Governo - nomeadamente para o lançamento e a concretização dos processos dos hospitais referidos -, teve lugar um processo de transmissão de competências e atribuições da EMPS para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que, nesta data, se encontra em fase de conclusão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro

O artigo 6.º dos estatutos dos hospitais E. P. E. aprovados no anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Composição e mandato

1 - O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de quatro vogais, em função da dimensão e complexidade do hospital E. P.

E., sendo um deles, obrigatoriamente, o director clínico e outro o enfermeiro-director.

2 - ...

3 - Pode ainda integrar o conselho de administração um vogal não executivo a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta dos municípios da área abrangida directamente pelo hospital E. P.

E., sendo que este vogal não executivo não pode receber qualquer remuneração pelo cargo exercido.

4 - ...»

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio

O artigo 18.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O processo de transmissão das atribuições previstas no n.º 1, bem como o processo de integração da Estrutura de Missão Parcerias.Saúde (EMPS), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), termina em 31 de Dezembro de 2010.

4 - Os recursos humanos que se encontram ao serviço da EMPS são integrados na ACSS, I. P., para assegurar a continuidade do acompanhamento dos contratos de parcerias público-privadas.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

As alterações dos estatutos dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais (E. P. E.) previstas no artigo 1.º produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo da manutenção dos actuais conselhos de administração, até ao final dos respectivos mandatos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 18 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Dezembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/27/plain-281250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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