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Decreto-lei 33540, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Concede o prazo de cento e oitenta dias para que os actuais funcionários administrativos e assalariados dos corpos administrativos, com inscrição na Caixa Geral de Aposentações desde 1 de Janeiro de 1937, requeiram, querendo, a contagem do tempo de serviço já prestado aos referidos organismos em situação permanente e normal, durante a qual, por não lhes o correspondente direito, não contribuíram para a aposentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281128.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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