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Aviso 15121/2016, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de seis trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da ARS Alentejo, I. P./ACES Alentejo Central

Texto do documento

Aviso 15121/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira/ categoria assistente operacional, no âmbito do mapa de pessoal da ARSA/Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei 35/2014,

mentos; de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, em 25 de outubro de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho (PT) para a carreira/cate-goria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central (ACES AC). Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para os postos de trabalho a preencher.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

a) Caracterização do posto de trabalho:

Desempenhar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, podendo comportar esforço físico, exercendo as seguintes atividades:

a. Preparar o material para esterilização, empacotamento e separação por unidade; fora do estabelecimento; arrumação de roupa lavada; b. Proceder ao acompanhamento e transporte de utentes, dentro e c. Proceder à recolha de roupa suja, ao tratamento, distribuição e d. Assegurar a higienização do vestuário do pessoal; e. Executar tarefas relacionadas com os cuidados aos utentes; f. Assegurar a limpeza e desinfeção das instalações e do material técnico dos serviços; g. Proceder ao tratamento apropriado dos resíduos hospitalares; h. Dar apoio ao pessoal de enfermagem e técnico; i. Proceder à carga, descarga e arrumação de materiais e equipa-j. Reposição de material nos gabinetes dos serviços de saúde; k. Assegurar pequenos serviços de manutenção e reparação do material, bens e haveres; l. Proceder ao transporte de pessoas e/ou bens materiais, bem como proceder à distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamentos, dentro ou fora dos serviços.

b) Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades supra referidas;

Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido a integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiar, unidades de cuidados de saúde personalizados, unidades de cuidados na comunidade;

Experiência profissional comprovada na área da esterilização de material de uso clínico; na área dos resíduos hospitalares; em tarefas relacionadas com os cuidados ao utente e no transporte de pessoas e/ou bens materiais, no âmbito dos cuidados de saúde primários.

2 - Local de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações do respetivo agrupamento de centros de saúde, nomeadamente nos seguintes Centros de Saúde:

Centro de Saúde de Alandroal - 1 posto de trabalho;

Centro de Saúde de Borba - 1 posto de trabalho;

Centro de Saúde de Estremoz - 2 postos de trabalho;

Centro de Saúde de Redondo - 1 posto de trabalho;

Centro de Saúde de Viana do Alentejo - 1 posto de trabalho;

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), todas na sua redação atual.

4 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Grau de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida da formação profissional adequada;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através da página da ARSA, I. P. em:

www.arsalentejo.min-saude.pt. Não serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel ou remetidas através de correio eletrónico.

No formulário eletrónico terão de ser carregados os seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e carreira em que se encontra integrado e a respetiva antiguidade;

d) Currículo profissional detalhado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europeu.

Tratando-se de trabalhadores abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além dos documentos acima mencionados, terão igualmente de juntar os seguintes:

i. Comprovativo das três últimas avaliações de desempenho obtidas, nas quais se encontre demonstrado as funções desempenhadas na categoria e o cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; ii. Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos constitui motivo de exclusão, assim como, o não carregamento dos documentos referidos nas alíneas a) a c).

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Carla Maria Santos Remédios Calça, Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico e de Saúde/Enfermeira Chefe do ACES AC.

1.º Vogal efetivo:

Estela Paula Trindade Arsénio, Técnica Superior da Unidade de Apoio à Gestão do ACES AC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo:

Florbela de Jesus Rosa de Matos Reis, Técnica Superior da Unidade de Apoio à Gestão do ACES AC.

1.º Vogal suplente:

Maria da Graça Murteira Vicente Rato, Assistente Técnica da Unidade de Apoio à Gestão do ACES AC.

2.º Vogal suplente:

Maria Leonor Crispim Grosso Romero, Assistente Técnica da Unidade de Apoio à Gestão do ACES AC.

9 - Métodos de Seleção - No presente recrutamento será aplicado um método de seleção obrigatório e um facultativo, conforme referido nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

9.1 - Assim, será utilizado um método obrigatório:

Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular. 9.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções definidas para as áreas postas a concurso, de natureza teórica com a duração máxima de uma hora, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente de acordo com o n.º 8 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será aplicada aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não afastada por escrito, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto para os restantes candidatos, de acordo com o n.º 3 do referido artigo.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo. 9.5 - Assim, será utilizado o seguinte método facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção.

O método de seleção facultativo será realizado nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.7 - A ponderação do peso de cada método de seleção na classificação final é a seguinte:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

9.8 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9.9 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

9.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 9.11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, sendo disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

9.12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, após homologação.

9.13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência de interessados.

10 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Trabalho, o trabalhador que venha a ser recrutado para preenchimento do posto de trabalho aberto pelo presente aviso, fica obrigado a permanecer, pelo período mínimo de três anos, para o qual venha a ser selecionado em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venha a ocupar.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ARS Alentejo, I. P. (www.arsalentejo.min-saude.pt), a partir da presente data e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da presente publicação. 22 de novembro de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

210044423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2810226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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