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Aviso 15021/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Coordenação do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I. P.

Texto do documento

Aviso 15021/2016

Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Coordenação do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I. P. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, faz

registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nos termos do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do citado normativo.

2 - A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento elaborado nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - A emissão dos diplomas e dos suplementos é realizada no prazo máximo de 30 dias, após requerimento pelo interessado.

Artigo 14.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos técnicocientífico e pedagógico

1 - O conselho técnicocientífico acompanha o funcionamento das licenciaturas do seguinte modo, com base nos estatutos do ISCEM:

apreciando o valor científico das atividades; deliberando sobre a distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do diretor; aprovando ou modificando os planos de estudo; propondo a composição dos júris de provas e de concursos académicos; dando parecer sobre as propostas de contratação de docentes; e deliberando sobre as equivalências nos casos previstos na lei;

2 - O conselho pedagógico acompanha o funcionamento das licenciaturas do seguinte modo, com base nos estatutos do ISCEM:

pronunciando-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação; promovendo a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do ISCEM e a sua análise e divulgação; promovendo a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação; apreciando as queixas relativas a falhas pedagógicas e propondo as necessárias providências; aprovando o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes; pronunciando-se sobre o regime de prescrições.

Artigo 15.º

Normas gerais

Ao que não estiver previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas regulamentadoras dos cursos técnicos superiores profissionais (TESP) em vigor, bem como os estatutos do ISCEM.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

9 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., Regina Maria da Rocha Campos Alves Moreira. 210034306-se público que, por despacho de 26 de outubro de 2016, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Coordenação do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, IP. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.

210028426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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