Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Coordenação do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I. P. Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, faz
registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, nos termos do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do citado normativo.
2 - A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento elaborado nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.
3 - A emissão dos diplomas e dos suplementos é realizada no prazo máximo de 30 dias, após requerimento pelo interessado.
Artigo 14.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos técnicocientífico e pedagógico
1 - O conselho técnicocientífico acompanha o funcionamento das licenciaturas do seguinte modo, com base nos estatutos do ISCEM:
apreciando o valor científico das atividades; deliberando sobre a distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do diretor; aprovando ou modificando os planos de estudo; propondo a composição dos júris de provas e de concursos académicos; dando parecer sobre as propostas de contratação de docentes; e deliberando sobre as equivalências nos casos previstos na lei;
2 - O conselho pedagógico acompanha o funcionamento das licenciaturas do seguinte modo, com base nos estatutos do ISCEM:
pronunciando-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação; promovendo a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do ISCEM e a sua análise e divulgação; promovendo a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação; apreciando as queixas relativas a falhas pedagógicas e propondo as necessárias providências; aprovando o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes; pronunciando-se sobre o regime de prescrições.
Artigo 15.º
Normas gerais
Ao que não estiver previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas regulamentadoras dos cursos técnicos superiores profissionais (TESP) em vigor, bem como os estatutos do ISCEM.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
9 de novembro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, S. A., Regina Maria da Rocha Campos Alves Moreira. 210034306-se público que, por despacho de 26 de outubro de 2016, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Coordenação do Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, IP. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Calado.
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